Racionalizar o uso dos medicamentos e reduzir a automedicação foram os principais motivos para a edição da Resolução 44 da Anvisa. De acordo com a agência, a nova norma reforça as regras para o comércio de medicamentos e a prestação de serviços nos estabelecimentos farmacêuticos desvirtuadas por interpretações pessoais de comerciantes amparados por leis municipais e estaduais. As penas para as infrações variam de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão, conforme a Lei 6.437/77.


Para Rosalba Ciarlini (DEM-RN), o mais importante é que haja uma maior fiscalização pela Anvisa. Na avaliação da senadora, a oferta de outros produtos em farmácias e drogarias não é um fato grave. Gravíssima, disse, é a venda de remédios sem receita médica, um risco para a saúde da população.

¿ Vemos muitos vendedores facilitando o acesso a antialérgicos e antigripais, que podem causar problemas sérios em alguns casos. Na Alemanha e Espanha, por exemplo, produtos alimentares e outros são vendidos nas farmácias, mas o acesso aos medicamentos mais simples só pode ser feito meio de receita médica, o que não ocorre no Brasil ¿ observou a senadora, que é médica.

Rosalba comemora a determinação da Anvisa de levar os remédios para longe do alcance dos usuários nas drogarias. Ela enfatiza ainda a necessidade da presença dos farmacêuticos para orientar a população na compra dos remédios mais simples, como analgésicos, e exigir sempre a prescrição médica para os medicamentos mais complexos.


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