Os principais pontos da norma

Da Redação | 31/08/2009, 00h00

O que pode ser vendido


Podem ser comercializados em farmácias e drogarias os seguintes produtos regularizados junto à Anvisa e relacionados à saúde:

¿ medicamentos, plantas medicinais (em farmácias e ervanarias), cosméticos, perfumes, produtos de higiene pessoal e produtos médicos e para diagnóstico in vitro (utilizados para autoteste em casa).

¿ mamadeiras, chupetas, bicos e protetores de mamilos;

¿ lixas de unha, alicates, cortadores de unhas, palitos de unha, afastadores de cutícula, pentes, escovas, toucas para banho, lâminas para barbear e barbeadores;

¿ brincos estéreis (desde que a farmácia ou a drogaria furem a orelha para colocá-los);

¿ essências florais (em farmácias);

¿ alimentos para dietas e para controle de peso;

¿ repositores energéticos e suplementos vitamínicos;

¿ leites e alimentos à base de cereais para recém-nascidos e crianças;

¿ complementos alimentares para mulheres grávidas ou que estão amamentando;

¿ alimentos para idosos;

¿ chás, mel, própolis e geleia real.

Produtos proibidos

¿ piercings e brincos comuns não utilizados na perfuração da orelha;

¿ lentes de grau (exceto em cidades onde não haja estabelecimento específico);

¿ chicletes, balas, sorvetes e outros alimentos e bebidas.

Internet ou telefone

¿ Somente farmácias e drogarias abertas ao público, com farmacêutico presente durante todo o horário de funcionamento, podem vender remédios por telefone, fax ou internet.

¿ Para remédios sujeitos a prescrição médica, é preciso apresentar antes a receita ao farmacêutico por meio de fax, e-mail ou outros meios.

¿ Medicamentos de tarja preta somente poderão ser comprados pessoalmente.

¿ Os pedidos de remédios por intermédio da internet devem ser feitos somente nos sites de farmácias ou drogarias e esses devem ter o domínio ".com.br".

Exposição de medicamentos

¿ Os medicamentos deverão permanecer em área de circulação restrita aos funcionários da farmácia ou drogaria, não sendo permitida sua exposição direta aos usuários.

¿ Somente poderão ficar ao alcance do consumidor os medicamentos fitoterápicos, os administrados por via dermatológica (ex.: pomadas) e aqueles sujeitos a notificação simplificada (como água boricada, glicerina, bicarbonato de sódio, etc.).

¿ Na área destinada aos medicamentos, deverá haver a seguinte advertência: "Medicamentos podem causar efeitos indesejados. Evite a automedicação: informe-se com o farmacêutico".

Serviços autorizados

¿ Atenção farmacêutica: medição de pressão arterial, de temperatura e da taxa de glicose (com equipamentos de autoteste), além da aplicação de medicamentos e da atenção farmacêutica domiciliar.

¿ Perfuração da orelha para colocação de brincos: só pode ser feita com aparelho específico para esse fim e que utilize o brinco, devidamente esterilizado, como material perfurante.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)