Os principais pontos da norma
Da Redação | 31/08/2009, 00h00
O que pode ser vendido
Podem ser comercializados em farmácias e drogarias os seguintes produtos regularizados junto à Anvisa e relacionados à saúde:
¿ medicamentos, plantas medicinais (em farmácias e ervanarias), cosméticos, perfumes, produtos de higiene pessoal e produtos médicos e para diagnóstico in vitro (utilizados para autoteste em casa).
¿ mamadeiras, chupetas, bicos e protetores de mamilos;
¿ lixas de unha, alicates, cortadores de unhas, palitos de unha, afastadores de cutícula, pentes, escovas, toucas para banho, lâminas para barbear e barbeadores;
¿ brincos estéreis (desde que a farmácia ou a drogaria furem a orelha para colocá-los);
¿ essências florais (em farmácias);
¿ alimentos para dietas e para controle de peso;
¿ repositores energéticos e suplementos vitamínicos;
¿ leites e alimentos à base de cereais para recém-nascidos e crianças;
¿ complementos alimentares para mulheres grávidas ou que estão amamentando;
¿ alimentos para idosos;
¿ chás, mel, própolis e geleia real.
Produtos proibidos
¿ piercings e brincos comuns não utilizados na perfuração da orelha;
¿ lentes de grau (exceto em cidades onde não haja estabelecimento específico);
¿ chicletes, balas, sorvetes e outros alimentos e bebidas.
Internet ou telefone
¿ Somente farmácias e drogarias abertas ao público, com farmacêutico presente durante todo o horário de funcionamento, podem vender remédios por telefone, fax ou internet.
¿ Para remédios sujeitos a prescrição médica, é preciso apresentar antes a receita ao farmacêutico por meio de fax, e-mail ou outros meios.
¿ Medicamentos de tarja preta somente poderão ser comprados pessoalmente.
¿ Os pedidos de remédios por intermédio da internet devem ser feitos somente nos sites de farmácias ou drogarias e esses devem ter o domínio ".com.br".
Exposição de medicamentos
¿ Os medicamentos deverão permanecer em área de circulação restrita aos funcionários da farmácia ou drogaria, não sendo permitida sua exposição direta aos usuários.
¿ Somente poderão ficar ao alcance do consumidor os medicamentos fitoterápicos, os administrados por via dermatológica (ex.: pomadas) e aqueles sujeitos a notificação simplificada (como água boricada, glicerina, bicarbonato de sódio, etc.).
¿ Na área destinada aos medicamentos, deverá haver a seguinte advertência: "Medicamentos podem causar efeitos indesejados. Evite a automedicação: informe-se com o farmacêutico".
Serviços autorizados
¿ Atenção farmacêutica: medição de pressão arterial, de temperatura e da taxa de glicose (com equipamentos de autoteste), além da aplicação de medicamentos e da atenção farmacêutica domiciliar.
¿ Perfuração da orelha para colocação de brincos: só pode ser feita com aparelho específico para esse fim e que utilize o brinco, devidamente esterilizado, como material perfurante.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)