Ofensa relacionada à orientação sexual e a gênero pode ser punida com até três anos de prisão

01/03/2018, 17h00

A injúria é o crime de ofender a honra e a dignidade do outro, e tem punições previstas em lei. O Artigo 140 do Código Penal determina que se a ofensa for referente à raça, cor, etnia, religião, origem ou à condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência a pena é de prisão de um a três anos e pagamento de multa. O projeto (PLS 291/2015) da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ), estende a mesma penalidade a xingamentos a ofensas relacionadas ao gênero e à orientação sexual. O projeto é terminativo e pode ir direto para exame dos deputados sem passar pelo Plenário do Senado. As informações com a repórter Larissa Bortoni, da Rádio Senado.



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