A operação buscou apurar denúncia de que policiais legislativos do Senado Federal realizaram contrainteligência nos gabinetes e residências de senadores, para obstruir as investigações da Lava Jato.

Já está no ar a série de spots "A gente também fala tupi", que explora palavras com origem na língua, que já foi a língua mais falada no território brasileiro. São 70 episódios de 30 segundos que também apresentam a música e a diversidade cultural dos povos originários.

Código Civil: conheça as propostas de juristas para modernizar a legislação

Confira as princiais mudanças propostas pela comissão de juristas criada pelo presidente Rodrigo Pacheco para a reforma do Código Civil (Lei 10.406, de 2002) na matéria especial da Agência Senado. O anteprojeto foi apresentado no Plenário e vai começar a tramitação como projeto de lei.

Glossário Legislativo

Perda de Mandato

Os senadores estão sujeitos a quatro medidas disciplinares, de acordo com a Resolução 20/1993, do Senado Federal, que instituiu o Código de Ética e Decoro Parlamentar. Essas medidas são: advertência, censura, perda temporária do exercício do mandato e perda do mandato.


A advertência é uma medida disciplinar de competência do presidente do Senado, do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar ou de uma comissão; já a censura pode ser verbal ou escrita, e também é aplicada pelo presidente da Casa e demais órgãos encarregados de punir com a advertência.

A perda temporária do mandato acontece quando o senador reincidir nas práticas que o levaram a sofrer advertência, tais como: perturbar a ordem das sessões ou reuniões, praticar atos que infrinjam as regras da boa conduta nas dependências da Casa, deixar de observar os deveres inerentes ao mandato e ao regimento interno e praticar ofensas físicas ou morais a qualquer pessoa no edifício do Senado ou desacatar, por atos ou palavras, outro parlamentar, a Mesa ou comissão, ou os respectivos presidentes.

Também estará sujeito à perda do mandato temporário o senador que praticar transgressão grave ou reiterada aos preceitos do regimento interno ou do Código de Ética, bem como revelar conteúdo de debates ou deliberações que o Senado ou uma comissão tenha resolvido que fiquem secretos. Revelar informações de documentos oficiais de caráter reservado também é motivo de perda temporária do exercício do mandato.

Serão punidos com a perda definitiva do mandato os senadores que desobedecerem os preceitos estabelecidos no artigo 55 da Constituição. Entre as determinações constitucionais para a perda do mandato estão: procedimento incompatível com o decoro parlamentar; condenação criminal com sentença transitada em julgado; contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes; exercício de cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os que sejam demissíveis ad nutum (condição de demissibilidade do funcionário público não estável, deliberada a juízo exclusivo da autoridade administrativa competente) nas instituições acima citadas, desde a expedição do diploma. Desde a posse, o senador não poderá patrocinar qualquer causa em que sejam interessadas as instituições pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público; também estão impedidos de serem os proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou exercício de função remunerada nas mesmas.

A perda definitiva do mandato é decidida por votação secreta do Plenário e o quórum exigido é de maioria absoluta de votos. No Senado, a maioria absoluta é de 41 senadores.

Entenda o Assunto

RDC

RDC vai facilitar licitações das obras da Copa e das Olimpíadas

O Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) tem por objetivo facilitar as licitações e contratos da Copa das Confederações de 2013, da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas e Paraolimpíadas, a serem realizadas em 2016. Estão incluídas também obras de infraestrutura para aeroportos das capitais brasileiras distantes até 350 quilômetros das cidades sedes dos jogos.

Uma das novidades da proposição é a utilização da contratação integrada nas licitações de obras e serviços de engenharia no âmbito do RDC, permitindo que todas as etapas de uma obra sejam feitas por uma única empresa.

O valor estimado da contratação será calculado com base nos preços praticados pelo mercado e nos pagos pela Administração Pública em serviços e obras similares. Não será permitida, nessa forma de contrato, a assinatura de aditivos.

Com relação ao sigilo de custos, fica assegurado o acesso estrito e permanente dos órgãos de controle interno e externo - Tribunal de Contas da União (TCU) - a esse orçamento. Os licitantes e o público terão acesso a essas contas de maneira imediata somente depois de encerrada a licitação. Nos casos de publicação do edital de licitação de menor valor - obras de até R$ 150 mil e bens ou serviços de até R$ 80 mil.

As licitações deverão ser realizadas, preferencialmente, por meio eletrônico, admitida também a licitação presencial. Nos procedimentos por meio eletrônico, a Administração Pública poderá determinar, como condição de validade e eficácia, que os licitantes pratiquem seus atos em formato eletrônico.

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Matérias Legislativas

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Exemplos de busca: PLS 50/1990, crimes hediondos, "rol dos crimes hediondos"

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