Credenciamento de imprensa
ATENÇÃO! Desde o dia 2 de maio de 2022 os profissionais de imprensa devem apresentar a credencial revalidada — até junho de 2023 — para ter acesso às instalações do Senado Federal. Veja aqui como revalidar sua credencial. |
O Senado Federal realiza credenciamento de empresas, órgãos, organizações jornalísticas e seus respectivos profissionais para cobertura jornalística da atividade parlamentar e dos eventos realizados na instituição. Os veículos e os profissionais de imprensa devem solicitar o credenciamento no Serviço de Credenciamento da SECOM – Secretaria de Comunicação Social. O ATC nº11/2017 regulamenta o credenciamento dos órgãos de Imprensa e detalha todas as exigências formais.
O credenciamento pode ser provisório, temporário ou permanente:
provisória: validade de até cinco dias úteis;
temporária: validade de até 30 dias, para substituição de pessoa que exerce suas funções no Senado Federal no caso de férias e outros impedimentos legais;
permanente: validade acima de 30 dias até um ano.
Em todos os casos, é necessário apresentar os mesmos documentos comprobatórios.
O uso da credencial é pessoal e intransferível e não dispensa o registro de acesso do credenciado às dependências do Senado Federal. A credencial dá acesso aos espaços públicos, aos autorizados pela administração do Senado Federal, ao Comitê de Imprensa e à Tribuna de Imprensa.
Procedimentos:
- 1º O cadastro da empresa é a primeira etapa do credenciamento. A empresa apresenta os documentos e preenche ficha específica de cadastro.
- 2º A empresa cadastrada deve apresentar a relação de seus profissionais que atuarão em seu nome na cobertura dos trabalhos do Senado Federal, conforme modelo de solicitação de credenciamento/recredenciamento.
- 3º A empresa ou profissional por ela relacionado deve apresentar documentação própria e preencher formulário de cadastro e termo de responsabilidade preenchidos e assinados pelo credenciado.
QUANTIDADE DE CREDENCIAIS
- jornal, revista, agência de notícia: 15 jornalistas; 5 repórteres fotográficos ou repórteres cinematográficos e 5 técnicos;
- portal e site de notícias: 5 jornalistas e 2 repórteres fotográficos;
- agência de fotojornalismo: 5 repórteres fotográficos;
- emissora de televisão: 20 jornalistas; 10 repórteres cinematográficos, 10 auxiliares de câmera e 15 técnicos;
- emissoras de rádio: 5 jornalistas e 5 técnicos.
OUTROS PROFISSIONAIS DE COMUNICAÇÃO
- Assessores de Imprensa de senadores e lideranças partidárias: 2 credenciais e não precisam apresentar documentos comprobatórios relacionados às empresas, nem cópias da Carteira de Trabalho e Previdência Social.
- Órgãos e entidades com sede ou filiais instaladas nas dependências do Senado Federal: 6 credenciais
- Órgãos e entidades públicas federais: 2 credenciais
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1. Empresa
- ficha de cadastro preenchida;
- cópia do contrato social ou de estatuto registrado em cartório com a definição da finalidade jornalística;
- cópia da outorga expedida pelo Ministério das Comunicações, no caso de emissora de rádio e televisão;
- cópia do portfólio com a produção noticiosa referente a cobertura já realizada sobre o Senado Federal
2. Profissionais
- cópia da Carteira de Identidade – RG ou de passaporte no caso de profissional de imprensa de nacionalidade estrangeira;
- cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF, dispensada no caso de profissional de imprensa ou jornalismo de nacionalidade estrangeira;
- cópia de Registro Profissional ou equivalente no caso de profissionais de imprensa;
- cópias das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS que contenham a identificação e o vínculo empregatício ou documento equivalente;
- declaração de titular de órgão ou entidade pública, quando servidor ou empregado da administração pública direta ou indireta;
- uma foto recente, colorida, de frente e com fundo branco;
- cópia do comprovante de residência;
- formulário de cadastro e termo de responsabilidade preenchidos e assinados pelo credenciado.
3. Empresas e profissionais estrangeiros
- As empresas, os órgãos e as organizações de jornalismo não sediadas no Brasil precisam preencher apenas a ficha de cadastro.
- O profissional indicado por empresas e órgãos estrangeiros faz jus à credencial provisória e deve apresentar os seguintes documentos: cópia do passaporte; RNE ou cópia do visto de entrada no país; foto recente, colorida, de frente e com fundo brando, formulários de cadastro e termo de responsabilidade preenchidos e assinados pelo credenciado.
ENTREGA DOS DOCUMENTOS
Os documentos devem ser enviados para o endereço eletrônico credenciamento.imprensa@senado.leg.br.
RETIRADA DA CREDENCIAL
As credenciais permanentes ficam prontas em 3 dias úteis, caso todos os documentos apresentados estejam completos e em ordem. A retirada da credencial dever ser feita pessoalmente.
Secretaria de Polícia do Senado Federal
Anexo 2, Subsolo
Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h
Telefones: (61) 3303-3971 ou 3303-3835
E-mail: secred@senado.leg.br
Outras informações podem ser obtidas pelos telefones: (61) 3303-5244 e (61) 3303-1296.
NORMA RELACIONADA
Ato da Comissão Diretora nº 11, de 2017
A lista de profissionais credenciados é disponibilizada no Portal da Transparência: acesse aqui |