Credenciamento de imprensa

 
 AVISO

Revalidação de credenciais - 2025/2026

O prazo para revalidação de credenciais de imprensa do Senado está encerrado.

A partir do dia 1º de setembro de 2025, o acesso de profissionais de imprensa às instalações do Senado Federal somente será permitido com o porte da credencial revalidada (Adesivo 2026) ou com os novos crachás com validade até 2026.

 01/09/2025  
 
 

O Senado Federal realiza credenciamento de empresas, órgãos, organizações jornalísticas e seus respectivos profissionais para cobertura jornalística da atividade parlamentar e dos eventos realizados na instituição, observado o que determina o Ato da Comissão Diretora (ATC) nº 11/2017A credencial dá acesso aos espaços públicos, aos autorizados pela administração do Senado Federal, ao Comitê de Imprensa e à Tribuna de Imprensa no Plenário.

O credenciamento pode ser:
provisório: validade de até cinco dias úteis;
permanente: validade acima de 30 dias até um ano.

 

PROCEDIMENTOS:

  • A empresa deve solicitar seu cadastramento à Secretaria de Comunicação Social (Secom), anexados os documentos e formulários requeridos.
  • O prazo para o cadastramento é de 5 dias úteis, caso a documentação apresentada esteja completa.
  • Após o cadastro ser confirmado pela Secom, a empresa cadastrada deve apresentar a relação dos profissionais que atuarão  na cobertura das atividades legislativas e institucionais, anexada a documentação requerida.
  • Toda a documentação, seja da empresa ou de profissionais, deve ser enviada para: credenciamento.imprensa@senado.leg.br.

  

QUANTIDADE DE CREDENCIAIS

Empresas de comunicação
Veículo
Profissionais
Total
Jornal
15 jornalistas
 5 fotógrafos ou cinegrafistas
 5 técnicos
25
Revista
15 jornalistas
5 fotógrafos ou cinegrafistas
5 técnicos
25
Agência de notícia
15 jornalistas
 5 fotógrafos ou cinegrafistas
 5 técnicos
25
Portal e Site
 5 jornalistas
 2 fotógrafos
07
Agência de Fotojornalismo
 5 fotógrafos
05
TV
20 jornalistas
10 cinegrafistas
10 auxiliares
15 técnicos
55
Rádio
 5 jornalistas
 5 técnicos
10
Outros profissionais de comunicação
Assessores de Imprensa de senadores (as) e lideranças partidárias
2 jornalistas 
2
Órgãos e entidades com sede ou filiais instaladas no Senado Federal
6 jornalistas 
6
Órgãos e entidades públicas federais
2 jornalistas
2

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

1. Empresa

  • Ofício timbrado e assinado pelo responsável, solicitando o cadastro da empresa/órgão junto ao Senado Federal;
  • Formulário de cadastro (Empresa jornalística/Órgão) preenchido;
  • Cópia do contrato social ou de estatuto registrado em cartório com a definição da finalidade jornalística;
  • Cópia da outorga expedida pelo Ministério das Comunicações, no caso de emissora de rádio e televisão;
  • Cópia do portfólio com a produção noticiosa referente a cobertura já realizada sobre o Senado Federal.

 

2. Profissionais

  • Ofício timbrado e assinado pelo responsável da empresa cadastrada, solicitando o credenciamento do (s) profissional (is). Deve ser informando nome completo, CPF e função do (s) profissional (is), conforme Modelo de solicitação de credenciamento;
  • Cópia da Carteira de Identidade – RG ou de passaporte no caso de profissional de imprensa de nacionalidade estrangeira;
  • Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF, dispensada no caso de profissional de imprensa ou jornalismo de nacionalidade estrangeira;
  • Cópia de Registro Profissional ou equivalente no caso de profissionais de imprensa;
  • Cópias das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS que contenham a identificação e o vínculo empregatício ou documento equivalente;
  • Declaração de titular de órgão ou entidade pública, quando servidor ou empregado da administração pública direta ou indireta;
  • Uma foto, recente, colorida, de frente e com fundo branco;
  • Cópia do comprovante de residência;
  • Formulário de cadastro e termo de responsabilidade (Profissional) preenchido e assinado pelo credenciado.

  

3. Empresas e profissionais estrangeiros

  • Ofício timbrado e assinado pelo responsável da empresa cadastrada no Senado Federal, solicitando a credencial do profissional. No ofício, deve constar: nome completo, número do passaporte e função do profissional de imprensa;
  • As empresas, os órgãos e as organizações de jornalismo não sediadas no Brasil precisam preencher apenas o Formulário de cadastro (Empresa jornalística).
  • O profissional indicado por empresas e órgãos estrangeiros faz jus à credencial provisória e deve apresentar: cópia do passaporte; RNE ou cópia do  visto de entrada no país; foto recente, colorida, de frente e com fundo branco, Formulário de cadastro e termo de responsabilidade (Profissional) preenchido e assinado pelo credenciado.

  

RETIRADA DA CREDENCIAL

A retirada da credencial dever ser feita pessoalmente no local abaixo:

Serviço de Credencimento (Secred)
Secretaria de Polícia do Senado Federal (Spol)
Via N2, Anexo 2, Subsolo
Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h
 

O uso da credencial é pessoal e intransferível e não dispensa a passagem pelos detectores de metal e raio-x nas portarias e passagens para a Câmara dos Deputados, nem o registro de acesso às dependências do Senado Federal.

 

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS

Em caso de dúvida, envie email para credenciamento.imprensa@senado.leg.br.

 

A lista de profissionais credenciados é disponibilizada no Portal da Transparência: acesse aqui