Credenciamento de imprensa
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AVISO
Revalidação de credenciais - 2025/2026 O prazo para revalidação de credenciais de imprensa do Senado está encerrado. A partir do dia 1º de setembro de 2025, o acesso de profissionais de imprensa às instalações do Senado Federal somente será permitido com o porte da credencial revalidada (Adesivo 2026) ou com os novos crachás com validade até 2026. 01/09/2025 |
O Senado Federal realiza credenciamento de empresas, órgãos, organizações jornalísticas e seus respectivos profissionais para cobertura jornalística da atividade parlamentar e dos eventos realizados na instituição, observado o que determina o Ato da Comissão Diretora (ATC) nº 11/2017. A credencial dá acesso aos espaços públicos, aos autorizados pela administração do Senado Federal, ao Comitê de Imprensa e à Tribuna de Imprensa no Plenário.
PROCEDIMENTOS:
- A empresa deve solicitar seu cadastramento à Secretaria de Comunicação Social (Secom), anexados os documentos e formulários requeridos.
- O prazo para o cadastramento é de 5 dias úteis, caso a documentação apresentada esteja completa.
- Após o cadastro ser confirmado pela Secom, a empresa cadastrada deve apresentar a relação dos profissionais que atuarão na cobertura das atividades legislativas e institucionais, anexada a documentação requerida.
- Toda a documentação, seja da empresa ou de profissionais, deve ser enviada para: credenciamento.imprensa@senado.leg.br.
QUANTIDADE DE CREDENCIAIS
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Empresas de comunicação
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Veículo
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Profissionais
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Total
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Jornal
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15 jornalistas
5 fotógrafos ou cinegrafistas
5 técnicos
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25
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Revista
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15 jornalistas
5 fotógrafos ou cinegrafistas
5 técnicos
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25
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Agência de notícia
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15 jornalistas
5 fotógrafos ou cinegrafistas
5 técnicos
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25
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Portal e Site
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5 jornalistas
2 fotógrafos
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07
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Agência de Fotojornalismo
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5 fotógrafos
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05
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TV
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20 jornalistas
10 cinegrafistas
10 auxiliares
15 técnicos
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55
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Rádio
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5 jornalistas
5 técnicos
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10
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Outros profissionais de comunicação
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Assessores de Imprensa de senadores (as) e lideranças partidárias
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2 jornalistas
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2
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Órgãos e entidades com sede ou filiais instaladas no Senado Federal
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6 jornalistas
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6
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Órgãos e entidades públicas federais
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2 jornalistas
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2
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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1. Empresa
- Ofício timbrado e assinado pelo responsável, solicitando o cadastro da empresa/órgão junto ao Senado Federal;
- Formulário de cadastro (Empresa jornalística/Órgão) preenchido;
- Cópia do contrato social ou de estatuto registrado em cartório com a definição da finalidade jornalística;
- Cópia da outorga expedida pelo Ministério das Comunicações, no caso de emissora de rádio e televisão;
- Cópia do portfólio com a produção noticiosa referente a cobertura já realizada sobre o Senado Federal.
2. Profissionais
- Ofício timbrado e assinado pelo responsável da empresa cadastrada, solicitando o credenciamento do (s) profissional (is). Deve ser informando nome completo, CPF e função do (s) profissional (is), conforme Modelo de solicitação de credenciamento;
- Cópia da Carteira de Identidade – RG ou de passaporte no caso de profissional de imprensa de nacionalidade estrangeira;
- Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF, dispensada no caso de profissional de imprensa ou jornalismo de nacionalidade estrangeira;
- Cópia de Registro Profissional ou equivalente no caso de profissionais de imprensa;
- Cópias das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS que contenham a identificação e o vínculo empregatício ou documento equivalente;
- Declaração de titular de órgão ou entidade pública, quando servidor ou empregado da administração pública direta ou indireta;
- Uma foto, recente, colorida, de frente e com fundo branco;
- Cópia do comprovante de residência;
- Formulário de cadastro e termo de responsabilidade (Profissional) preenchido e assinado pelo credenciado.
3. Empresas e profissionais estrangeiros
- Ofício timbrado e assinado pelo responsável da empresa cadastrada no Senado Federal, solicitando a credencial do profissional. No ofício, deve constar: nome completo, número do passaporte e função do profissional de imprensa;
- As empresas, os órgãos e as organizações de jornalismo não sediadas no Brasil precisam preencher apenas o Formulário de cadastro (Empresa jornalística).
- O profissional indicado por empresas e órgãos estrangeiros faz jus à credencial provisória e deve apresentar: cópia do passaporte; RNE ou cópia do visto de entrada no país; foto recente, colorida, de frente e com fundo branco, Formulário de cadastro e termo de responsabilidade (Profissional) preenchido e assinado pelo credenciado.
RETIRADA DA CREDENCIAL
A retirada da credencial dever ser feita pessoalmente no local abaixo:
O uso da credencial é pessoal e intransferível e não dispensa a passagem pelos detectores de metal e raio-x nas portarias e passagens para a Câmara dos Deputados, nem o registro de acesso às dependências do Senado Federal.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS
Em caso de dúvida, envie email para credenciamento.imprensa@senado.leg.br.
| A lista de profissionais credenciados é disponibilizada no Portal da Transparência: acesse aqui |