CCJ aprova projeto que amplia transparência e controle de obras e compras públicas

Da Redação | 08/11/2017, 17h31

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira, projeto de lei (PLS 325/2017) do senador João Capiberibe (PSB-AP) que institui o mecanismo de gestão compartilhada para acompanhamento orçamentário, financeiro e físico da execução de obras, prestação de serviços e compras de materiais e equipamentos pelo poder público. A intenção do autor é viabilizar esse controle por grupos de cidadãos organizados em aplicativos agregadores disponíveis na internet ou na telefonia celular.

A matéria será apreciada agora pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), em decisão terminativa. Na CCJ, a análise foi feita com base em relatório senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), que apresentou voto favorável à aprovação do projeto.

Ao justificar o PLS 325/2017, Capiberibe ressaltou o interesse em “amplificar” a percepção dos olhos e ouvidos das autoridades responsáveis pelos processos de execução do orçamento. “Assim, a autoridade responsável passa a contar com meios formidavelmente engrandecidos de fiscalização, acompanhamento e avaliação da execução de obras públicas”, sintetizou Capiberibe.

Alcance nacional

Pelo projeto, a possibilidade de acompanhamento orçamentário, financeiro e físico de obras e serviços deverá ser aberta por todos os órgãos da administração direta e indireta de todos os Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e municípios. Assim, cada um deles terá de disponibilizar, no seu portal na internet, ferramenta específica para cadastramento dos grupos virtuais de gestão compartilhada e armazenamento de seu conteúdo.

Ainda pelo projeto, qualquer cidadão poderá formar um grupo de gestão compartilhada e solicitar seu cadastramento junto a qualquer ente público. Para isso, deverá apresentar regulamento próprio, contendo a indicação de seus administradores, do assunto a ser acompanhado, além do compromisso de se estabelecer uma troca de informações de forma clara, não-contraditória e em termos corteses e civilizados.

Exigências

Esse regulamento também deverá definir penalidades pelo seu descumprimento, determinando, em caso de reincidência, o desligamento definitivo do grupo. Cada integrante terá de aceitar as exigências desse estatuto e fornecer, no cadastro, nome completo, número do título de eleitor, endereço eletrônico e/ou número de telefone. A validação ou rejeição desse cadastro pelo ente público, devidamente fundamentada, deverá se dar em até três dias do pedido.

Após a validação do cadastro de um grupo de gestão, os responsáveis pela obra, serviço ou aquisição de bens deverão indicar, também em três dias, um representante do órgão público e da empresa contratada para atuar em parceria e prestar as informações necessárias. Toda demanda apresentada pelo grupo terá de ser respondida, no máximo, em até sete dias úteis.

Por sua vez, o grupo deverá, no prazo de 30 dias do término da obra, da prestação do serviço ou da entrega dos materiais e equipamentos adquiridos, divulgar relatório de suas atividades de acompanhamento. Essa avaliação deverá trazer as conclusões relativas à consecução das metas traçadas para o objeto do acompanhamento e sugestões para o aprimoramento das ações do setor público.

Punições

As penalidades pelo descumprimento das regras acertadas pelos grupos de gestão compartilhada de obras e gastos públicos incluem advertência; notificação em caso de reincidência e, no caso de recusa da aplicação do seu próprio regulamento, suspensão da validação do cadastro pelo ente público.

Punições também foram previstas para o agente público e o representante da empresa contratada participantes de grupo de gestão. Para o primeiro, poderá ser aplicada advertência ou destituição da função de representante da administração junto ao grupo. Em relação à empresa, vai variar desde a advertência e a substituição de seu representante no grupo até o pagamento de multa correspondente a até 5% do valor do contrato submetido a gestão compartilhada, rescisão unilateral do contrato com o poder público ou suspensão temporária de participar em licitação, e impedimento de contratar com a administração pública pelo prazo máximo de dois anos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)