Avança projeto que tipifica como crime induzir jovens à automutilação

Da Redação | 13/09/2017, 12h44

Dará cadeia induzir, instigar ou auxiliar crianças ou adolescente a cometerem automutilação, o chamado cutting. A conduta é criminalizada pelo Projeto de Lei do Senado (PLS) 664/2015, aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (13). Como foi apreciado um substitutivo, a matéria irá a turno suplementar.

Pelo projeto, de autoria de Ciro Nogueira (PP-PI) e relatado por Ana Amélia (PP-RS), o novo tipo penal abrange atos para induzir à automutilação, cometidos por qualquer meio, inclusive salas de bate-papo na internet. Com isso, poderão ser alcançadas pela lei pessoas envolvidas em jogos eletrônicos de desafios macabros, que incitariam o participante até ao suicídio.

Durante a reunião da CCJ, diversos senadores elogiaram a iniciativa de Ciro e Ana Amélia, como Magno Malta (PR-ES), Ronaldo Caiado (DEM-GO) e Simone Tebet (PMDB-MS).

— O Senado está se ocupando das questões imediatas que tanto afligem a nossa população — disse José Serra (PSDB-SP).

Ana Amélia já havia apresentado aos colegas proposta em que, aproveitando emendas de comissões anteriores, sugeria a redução das penas previstas no texto original. Depois dos debates na comissão, optou por um substitutivo, para deixar claro que o objetivo é punir apenas adultos que instiguem crianças e adolescentes a atos de automutilação, excluindo menores que tenham esse comportamento.

A senadora gaúcha explica que houve preocupação com a hipótese de a criança ser induzida ao cutting por um adolescente ou outra criança. “Prevaleceu o sentimento de que a pena nesse caso seria uma revitimização do menor instigador, que, no mais das vezes, também seria praticante da automutilação.”

Penas

Ao justificar a redução das penas aos adultos, Ana Amélia esclareceu que a opção está em consonância com outras do Código Penal, em especial as que se aplicam ao crime de induzimento ao suicídio, e daquelas previstas em leis esparsas.

Como penalidade inicial, para o tipo simples, ficou estabelecida detenção (cumprida em regime aberto ou semi-aberto) de seis meses a um ano. Antes, o teto chegava a dois anos.

No caso de a lesão corporal se consumar, o instigador ficará sujeito a pena de reclusão (regime inicial fechado) de um a dois anos. Se do ato resultar lesão corporal grave à vítima, o tempo de reclusão ficará entre um e três anos. Por fim, em caso de morte, se aplicará pena de reclusão dois a seis anos, ante a previsão de quatro a doze anos do projeto original.

Assédio moral

No projeto, Ciro justifica que o mundo online vem contribuindo para a disseminação de assédio moral (bullying) e de incitação ao cutting. Nesse ambiente, ele afirma, os jovens se sentem pressionados a seguir determinados estilos de vida como forma de afirmação e aceitação. Para isso, muitos chegam a se lesionar e divulgar o resultado por fotos e vídeos nas redes sociais.

Ana Amélia considerou a proposta do colega uma iniciativa oportuna e consonante com os deveres constitucionais de proteção à criança e ao jovem. “Criminalizar o induzimento de criança ou adolescente ao cutting é expressão do mandamento constitucional que determina ao Estado assegurar, como prioridade absoluta, o direito à vida e à saúde da pessoa em condição peculiar de desenvolvimento”, escreveu a relatora.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)