Despesas com intérprete judicial poderão caber a quem perde processo

Da Redação | 23/08/2017, 16h59

As despesas com tradução e interpretação de língua estrangeira na tomada de depoimento das partes ou testemunhas em reclamações trabalhistas poderão ficar a cargo de quem perde o processo judicial. A Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (23), projeto que muda a regra atual em que a parte requerente é a responsável por arcar com tais despesas. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 73/2011 segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde será votado em decisão terminativa.

De autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), o projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para que o pagamento dos honorários de intérprete judicial seja atribuído à parte sucumbente do processo

O relator da matéria na CCJ, senador Humberto Costa (PT-PE), afirma que o objetivo do projeto é uma readequação legislativa da regra processual trabalhista para que a parte não seja prejudicada no seu depoimento e, da mesma forma, as testemunhas por ela arroladas.

Nesse sentido, observa o relator, a dificuldade de domínio da língua nacional por qualquer dos partícipes processuais continuará sendo suprida por intérprete de língua estrangeira nomeado pelo Juiz do Trabalho, assegurando-se, desta forma, o princípio da ampla defesa e devido processo legal.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)