Aprovada proposta que permite retenção de parte do FPM para fundo de reserva

Da Redação | 23/08/2017, 14h38

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (23), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 120/2015 que flexibiliza a retenção de receitas tributárias que compõem o Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A proposta, de autoria do senador licenciado Walter Pinheiro (PT-BA), segue para o Plenário.

De acordo com  a PEC, uma parcela das verbas municipais será retida para compensar uma eventual redução futura nos repasses do FPM. A regulamentação dessa forma de aprovisionamento seria feita por lei complementar, estabelecendo o limite máximo de 10% do total destinado ao município. Os valores para essa reserva não poderão ser retidos ou administrados pela União ou pelos estados. A lei estabelecerá ainda que o gestor público que não respeitar as regras de utilização dessa reserva sofrerá punição legal.

Em sua justificativa da proposta, Walter Pinheiro ressalta a importância de os governos poderem contar, em momentos de crise econômica, com “políticas anticíclicas, mecanismos que permitam ampliar, e não reduzir, os gastos nos momentos de desaceleração econômica.”

“Em ocasiões de crise, os agentes privados tendem a retrair seus investimentos, razão pela qual a intervenção do Estado pode ser importante ferramenta para reverter uma espiral descendente econômica”, afirma Walter Pinheiro na justificativa da PEC.

Exceções

Atualmente, a Constituição proíbe a retenção ou restrição à entrega e ao emprego de recursos tributários destinados aos Fundos de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Apenas duas exceções são admitidas à União e aos estados: condicionar o repasse ao pagamento prévio de seus créditos e à aplicação de recursos mínimos na saúde.

Em seu relatório sobre a PEC, o senador Paulo Paim (PT-RS) também reconhece a dificuldade do setor público em dispor de recursos para investir em situações de instabilidade econômica. Daí o mérito da proposta, conforme assinala em seguida, em disseminar entre os gestores públicos a prática de fazer uma reserva em tempos de repasses mais elevados para enfrentar os momentos de escassez de recursos.

“Fica evidente a importância estratégica da determinação expressa na PEC 120/2015, sobretudo no contexto econômico atual, onde é claro o esgotamento do modelo fiscal assentado na carga tributária abundante e crescente. Na ausência dessa modalidade de financiamento público, o aprovisionamento de recursos pretendido é oportuno e conveniente do ponto de vista da gestão financeira pública. Ela, sem dúvida, contribuirá para que sejam engendrados aperfeiçoamentos no sistema de planejamento e controle da receita e do gasto públicos, reforçando todo o processo de adequação fiscal empreendido e alcançado pelos entes da Federação, desde a promulgação da Lei de Responsabilidade Fiscal.”, argumenta Paim em seu relatório.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)