CCJ adia votação de mudança na escolha dos ministros do Supremo

Da Redação | 21/06/2017, 14h38

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) adiou, para a próxima quarta-feira (28), a votação de um conjunto de 12 propostas de emenda à Constituição (PECs) que modificam o processo de escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Pedido de vista coletiva foi encaminhado pelo senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) logo após a leitura de substitutivo da senadora Ana Amélia (PP-RS).

O relatório de Ana Amélia recomenda a aprovação de substitutivo nos termos da PEC 44/2012, de iniciativa do senador Cristovam Buarque (PPS-DF), por se tratar da mais antiga em tramitação. Mas a relatora também aproveitou, na elaboração desse texto alternativo, “quase 90%” da PEC 35/2015, segundo ressaltou seu autor, o senador Lasier Martins (PSD-RS). As outras 10 propostas que tramitavam em conjunto foram consideradas prejudicadas.

Colegiado

Duas de três emendas de Plenário — oferecidas por Valadares e Cristovam — também foram agregadas ao substitutivo. Uma delas acrescentou o defensor público-geral federal em um colegiado a ser criado para elaborar a lista tríplice de indicados ao STF. A outra tratou de proibir a indicação de quem ocupou mandato eletivo federal ou cargos de Procurador-Geral da República, Advogado-Geral da União e ministro nos quatro anos anteriores à abertura da vaga na Suprema Corte.

O colegiado em questão terá a missão de montar a lista tríplice no prazo de um mês da abertura de vaga no STF. Cumprida essa etapa, a relação de nomes será enviada ao presidente da República para escolha de um deles. Caberá ao chefe do Poder Executivo comunicar sua escolha ao presidente do Senado Federal no prazo de um mês do recebimento da lista tríplice. A nomeação do indicado ao Supremo só será sacramentada após sua aprovação pela maioria absoluta dos membros do Senado.

— Quanto ao mérito, o tema é oportuno e de discussão recorrente no Congresso Nacional. É sabido que há dificuldade, na prática, de garantir à sociedade que a impessoalidade ocorra, sobretudo quando se fala da forma de indicação dos ministros do STF, feita hoje de forma discricionária pelo presidente da República — afirmou Ana Amélia no parecer.

O substitutivo também criou um novo pré-requisito para indicação: comprovação de 15 anos de atividade jurídica. Os novos ministros do Supremo teriam ainda mandato com prazo definido — 10 anos de duração—, proibindo-se a recondução ao cargo. Depois de deixar a função, os ministros do Supremo ficariam inelegíveis para qualquer cargo eletivo até cinco anos após o término do mandato.

Discussão

Durante a discussão do substitutivo à PEC 44/2012, a senadora Simone Tebet (PMDB-MS) propôs uma emenda supressiva para alterar a composição do colegiado responsável pela lista tríplice. No texto de Ana Amélia, ele seria composto por oito membros: presidentes do STF, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Superior Tribunal Militar (STM), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); e ainda pelo Procurador-Geral da República e pelo Defensor Público-Geral Federal.

Simone ponderou pela inconveniência de um colegiado com composição par, pois isso aumentaria as chances de empate nas disputas e colocaria seu presidente na posição de sempre defini-las. Ainda em nome do equilíbrio nessas decisões, sugeriu a retirada do presidente do TSE da lista, o que evitaria que o STF tivesse dois votos no colegiado (o presidente do TSE é um ministro do Supremo) e permitiria se alcançar a composição ímpar.

Ana Amélia concordou com a sugestão de Simone e ventilou a possibilidade ainda de essa lista tríplice conter sempre um nome da magistratura, um nome do Ministério Público e outro da advocacia.

— Daí, teríamos uma representação mais diluída, sem o poder de um órgão sobre o outro — explicou a relatora, sugestão da qual discordou Simone, partidária da prevalência de juízes no STF.

A emenda de Simone Tebet contou também com o apoio de Lasier Martins, convencido ainda de que a limitação do mandato dos ministros irá dar “um arejamento” no Supremo. Em meio ao debate, Valadares fez um apelo pela indicação de relator para a PEC 45/2015, de sua autoria, que proíbe cônjuge e parentes de ministro ou conselheiro dos tribunais de contas de concorrer a cargos eletivos.

Depois de passar pela CCJ, a PEC 44/2012 será submetida a dois turnos de discussão e votação no Plenário do Senado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)