Abuso de autoridade deve ser votado na próxima quarta pela CCJ

Da Redação | 20/04/2017, 16h00

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) tem reunião marcada para a próxima quarta-feira (26), às 10h, com um único item na pauta: o substitutivo do senador Roberto Requião (PMDB-PR) para as duas propostas que definem os crimes de abuso de autoridade.

No último encontro da comissão, o relator leu seu voto, mas um pedido de vista coletivo impediu a análise do texto. A reunião foi marcada por divergência entre os senadores que queriam votar e outros que pediram mais tempo para análise.

Diante da divergência, o presidente da CCJ, senador Edison Lobão (PMDB-MA) bateu o martelo:

— Poderia conceder [vista] por 24 horas, por 48 horas. Mas concederei vista coletiva por cinco dias, marcando a próxima reunião para quarta-feira. Nós não admitiremos mais obstrução e nenhuma outra chicana regimental — afirmou Lobão.

Escolha

O voto de Requião tem como base os projetos de lei do Senado 280/2016, do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), e 85/2017; e o de Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que reproduz sugestões entregues ao Legislativo no fim de março pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a partir de sugestões de procuradores.

Requião optou por considerar prejudicado o PLS 280/2016 e levar adiante o PLS 85/2017, por considerar este último mais adequado para o tratamento da matéria.

O texto a ser analisado pelos integrantes da CCJ abrange os crimes de abuso cometidos por agentes públicos em sentido amplo, incluindo militares, servidores públicos e pessoas a eles equiparadas, além de integrantes do Ministério Público e dos poderes Judiciário e Legislativo de todas as esferas da administração pública: federal, estadual, distrital e municipal.

Crimes

O substitutivo de Requião estabelece mais de 30 tipos penais, punindo, por exemplo, o juiz que decretar prisão preventiva, busca e apreensão de menor ou outra medida de privação da liberdade em desconformidade com a lei. Também considera crime fotografar, filmar ou divulgar imagem de preso, internado, investigado, indiciado ou vítima em processo penal sem seu consentimento ou com autorização obtida mediante constrangimento ilegal.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)