Veja o que diz substitutivo ao projeto que muda Lei de Abuso de Autoridade

Da Redação | 24/04/2017, 19h07

O que prevê o substitutivo de Requião
Crime de hermenêutica Só há abuso de autoridade se as condutas tiverem a finalidade específica de prejudicar alguém, beneficiar a si próprio ou a terceiro ou ainda por mero capricho ou satisfação pessoal. Além disso, a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas, necessariamente razoável e fundamentada, não configura, por si só, abuso.
Alcance A lei vale para servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas; para integrantes do Poder Legislativo; do Poder Judiciário; do Ministério Público; dos tribunais ou conselhos contas.
Efeitos da condenação

- Obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos , considerando os prejuízos por ele sofridos;

- Inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de um a cinco anos, em caso de reincidência;

- Perda do cargo, do mandato ou da função pública, no caso de reincidência.
Ação Penal Os crimes previstos na lei são de ação penal pública incondicionada, ou seja, fica sob a titularidade do Ministério Público, e não depende da vontade da vítima ou de qualquer outra pessoa. Todavia, admite a legitimidade concorrente do ofendido para a promoção da ação penal privada.
Penas restritivas de direito que podem substituir a prisão

- Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;

- Suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de um a seis meses, com perda dos vencimentos e das vantagens;

- Proibição de exercer funções de natureza policial ou militar no município em que houver sido praticado o crime e naquele em que residir e trabalhar a vítima, pelo prazo de  um a três anos.
Alguns crimes previstos

- Decretar prisão preventiva, busca e apreensão ou outra medida de privação da liberdade, em manifesta desconformidade com as hipóteses legais;

- Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo

- Fotografar ou filmar, permitir que fotografem ou filmem, divulgar ou publicar filme ou filmagem de preso, internado, investigado, indiciado ou vítima, sem seu consentimento ou com autorização obtida mediante constrangimento ilegal, com o intuito de expor a pessoa a vexame ou à execração pública;

- Submeter o preso, internado ou apreendido ao uso de algemas ou ao de qualquer outro objeto que lhe restrinja o movimento dos membros, quando manifestamente não houver resistência à prisão;

- Manter presos de ambos os sexos na mesma cela ou espaço de confinamento;

- Divulgar gravação ou trecho de gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou a vida privada, ou ferindo honra ou a imagem do investigado ou acusado;

- Decretar, em processo judicial, a indisponibilidade de ativos financeiros em quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida da parte;

- Constranger, sob violência ou grave ameaça, o funcionário ou empregado de hospital a admitir para tratamento pessoa cujo óbito tenha ocorrido, com o fim de alterar local ou momento de crime, prejudicando sua apuração;

- Induzir ou instigar pessoa a praticar crime para capturá-la em flagrante delito, fora das hipóteses previstas em lei
Prisão temporária Altera a Lei 7.960/1989, que dispõe sobre a prisão temporária, para determinar que o mandado de prisão tenha o período de duração bem como o dia em que o preso deve ser liberado.
Escuta ambiental Inclui a escuta ambiental no artigo 10 da Lei 9296/1996. Tal artigo diz que é crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática ou quebrar segredo da Justiça sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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