Congresso derruba três vetos e autoriza anistia de policiais e bombeiros

Da Redação | 25/05/2016, 01h13

Depois de mais de doze horas de sessão, que começou nesta terça-feira (24) e entrou pela madrugada, o Congresso derrubou três vetos presidenciais do total de 24 que trancavam a pauta. A metade é ainda do ano passado. Entre os itens rejeitados está o que vetava o projeto que anistiava policiais e bombeiros militares participantes de movimentos grevistas em 2014.

Os parlamentares também derrubaram o veto do Executivo que vinculava a liberação de crédito rural à contratação de seguro do banco. Já com a derrubada de veto parcial sobre a venda de imóveis da União, os parlamentares ainda garantiram o repasse aos municípios de 20% do valor da venda desses imóveis.

Anistia

Foi derrubado o veto total do Executivo ao projeto que concede anistia aos policiais e bombeiros militares participantes de greves e manifestações, em 2014, por melhores salários nos estados do Amazonas, do Pará, do Acre, do Mato Grosso do Sul e do Paraná.

O Ministério da Justiça recomendou o veto por entender que o projeto altera a legislação vigente, de outubro de 2011, que concede anistia aos policiais e bombeiros militares de outros 18 estados punidos por participar de movimentos reivindicatórios. A proposta ampliaria “o lapso temporal e territorial de anistia concedida”.

A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) afirmou que a anistia aos militares é “uma questão de justiça”.

— Não é porque são militares que não merecem e não têm o direito de fazer movimentos que sejam movimentos pacíficos.  É a isonomia de cinco estados brasileiros em relação a quase todas as outras unidades da Federação, que já anistiaram essa categoria muito importante —disse.

Para o senador João Capiberibe (PSB-AP) é importante reconhecer o direito de mobilização dos militares.

— Temos que rever essa questão da segurança pública, principalmente dos fardados, que ainda são punidos pelas velhas regras da ditadura, com prisão. Um funcionário público não pode ser punido com prisão.

Seguro rural

Os parlamentares também derrubaram veto ao projeto que atribui à Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF), empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda, a função de gerir o Fundo de Estabilidade do Seguro Rural (FESR).

O texto ue havia sido vetado pelo governo exige da instituição financeira a apresentação ao cliente de um mínimo de duas propostas de diferentes seguradoras na contratação de apólice de seguro rural como garantia para empréstimos rurais. Essa medida evita a imposição da chamada "venda casada".

Haveria ainda livre escolha do tipo de apólice e dos riscos cobertos quando da concessão de subvenção econômica pela União na contratação do seguro rural e o poder público também não poderia exigir a contratação desse seguro como condição para acesso ao crédito de custeio agropecuário.

O governo vetou esses trechos com o argumento de que as medidas desconsideravam a inexistência de padronização das apólices de seguro rural e sua ampla variação de cobertura.

Imóveis

Outra rejeição de veto pelo Congresso deve assegurar o repasse aos municípios de 20% do valor da venda de imóveis da União.  A medida provisória (MP) 691/2015 autorizou a União a vender parte de seus imóveis, inclusive os terrenos de marinha, destinando os recursos ao Programa de Administração Patrimonial da União (Proap). O texto foi transformado na Lei 13.240/2015.

O senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) criticou a concentração de renda por parte da União e destacou a necessidade de “sobrevivência” dos municípios.

— Nós queremos, no que se refere a todos esses imóveis, que haja uma distribuição mais equânime a todos os municípios da Federação e, com isso, dar uma condição para suportar os gastos que existem na realidade, no dia a dia de hoje — disse.

Vetos mantidos

Com um dos itens prejudicado, o Congresso manteve 20 vetos presidenciais, entre eles os que tratam de temas polêmicos como a isenção para o setor de ciência e tecnologia; a exigência de valor mínimo de repasse para a saúde; e a chamada Lei da Repatriação, sobre regularização de ativos no exterior.

Ao todo, foram vetados 12 dispositivos do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 186/2015, aprovado pelo Senado em dezembro e que permite a reinternação de recursos enviados ao exterior. Um deles é o que permitia o retorno ao Brasil de objetos enviados de forma lícita, mas não declarada, como joias, metais preciosos e obras de arte.

Outro veto eliminou do texto a possibilidade de parcelamento do pagamento da multa, com a justificativa de que essa permissão concederia “tratamento diferenciado a contribuintes inadimplentes”. A presidente Dilma Rousseff rejeitou ainda o trecho que permitia o regresso de recursos no exterior que estão no nome de terceiros ou “laranjas”.

O veto (VET 4/2016) também removeu do texto um dos pontos que mais geraram polêmica: a previsão de que só estaria proibido de aderir ao regime de repatriação quem tivesse sido definitivamente condenado pela Justiça.

Outro trecho vetado é o que dava garantia de que a multa aplicada na repatriação fosse destinada a estados e municípios.  A senadora Ana Amélia (PP-RS) lamentou as perdas para os municípios com a não aplicação da multa na composição do imposto de renda.

Bebidas

Também foi mantido o veto parcial ao projeto de lei de conversão da Medida Provisória 690/15, que aumentou a tributação das chamadas bebidas quentes (vinho e destilados), dos produtos de informática (computadores, tablets, smartphones, etc.) e dos direitos de autor e de imagem.

Todas as mudanças previstas no texto, convertido na Lei 13.241/2015, valem desde 30 de dezembro de 2015.

Um dos dispositivos vetados impunha alíquotas máximas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para as bebidas quentes menores que o regulamentado por decreto, que variam de 10% a 30%.

De acordo com texto aprovado pelo Congresso e vetado pela presidente Dilma Rousseff, vinhos e licores pagariam uma alíquota menor, de 6% em 2016 e de 5% em 2017. O rum e os aguardentes pagariam 17% de IPI em vez dos 30% que prevaleceram após o veto.

Para o Executivo, por se tratar de um imposto regulatório, o IPI não pode ter alíquotas máximas definidas em lei.

Com informações da Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)