Baixo quórum interrompe votação de PEC com novas regras para quitação de precatórios

Paulo Sérgio Vasco | 19/05/2016, 12h15

O Plenário deu início nesta quarta-feira (18) à votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 159/2015, uma das que foram chamadas "PEC dos Precatórios", que permite o uso de dinheiro depositado na Justiça para pagar dívidas públicas. Os precatórios são dívidas que o governo possui com o cidadão que ganhou um processo judicial.

A votação foi suspensa em razão do baixo quórum para aprovação da matéria em primeiro turno, em que são necessários um mínimo de 49 votos. O exame da matéria deverá ser retomado na próxima semana.

A proposta em discussão no Plenário permite o financiamento da parcela que ultrapassar a média do comprometimento percentual da receita corrente líquida dos estados, Distrito Federal e municípios nos cinco anos imediatamente anteriores. E autoriza o pagamento parcelado, em até seis exercícios, de precatório com valor superior a 15% do montante dos precatórios apresentados.

O relator da proposta em Plenário, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), acolheu emenda do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que reduz de 40% para 20% o percentual destinado à quitação envolvendo partes privadas — das quais o poder público não faz parte. A utilização dos créditos deverá ser precedida da criação de um fundo garantidor composto pela parcela restante dos depósitos judiciais.

— A alteração exclui todos os valores da Justiça Federal, tanto da Justiça Federal comum quanto da Justiça Federal especializada, do trabalho, militar e eleitoral. E também exclui créditos de natureza alimentícia, que são geralmente de menor valor, e os trabalhistas já estão excluídos — explicou Anastasia.

A proposição em exame no Plenário acrescenta artigos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), como forma de estabelecer que os precatórios a cargo de estados, DF e de municípios pendentes até 25 de março de 2015 e aqueles a vencer até 31 de dezembro de 2020 poderão ser pagos até 2020 dentro de um regime especial que permite o aporte de recursos limitados a 1/12 da receita corrente líquida.

Durante o prazo previsto na PEC, de cinco anos, pelo menos 50% dos recursos destinados aos precatórios servirão para o pagamento dessas dívidas em ordem cronológica de apresentação. A exceção a essa ordem é a preferência para os precatórios relacionados a créditos alimentares quando os beneficiários tiverem 60 anos ou mais, forem portadores de doença grave ou pessoas com deficiência. Entretanto, o valor será limitado a três vezes o da requisição de pequeno valor (débito dos governos pago diretamente sem precatório).

Nos estados, no DF e nos municípios, leis específicas podem determinar o valor, contanto que não seja inferior ao teto do benefício da Previdência Social (R$ 5.189,82).

Os outros 50% dos recursos, durante esses cinco anos do regime especial de pagamento, poderão ser usados para a negociação de acordos com os credores, com redução máxima de 40% do valor a receber, desde que não haja recurso pendente. A ordem de preferência dos credores deverá ser mantida.

A proposta veda o sequestro de valores, exceto no caso de não liberação tempestiva dos recursos, e sem prejuízo da responsabilização do chefe do Poder Executivo e retenção de recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE) ou dos Municípios (FPM), vedação de operações de crédito e de recebimento de transferências voluntárias.

O texto prevê a possibilidade do uso, no pagamento de precatórios, de até 75% do montante dos depósitos judiciais e administrativos referentes a processos nos quais estados, DF ou municípios, ou suas autarquias, fundações e empresas estatais sejam parte.

Conforme levantamento realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os três entes públicos acumulavam em junho de 2014 uma dívida de R$ 97,3 bilhões em precatórios emitidos pelas Justiças estadual, federal e trabalhista.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)