Governo e profissionais pregam união para que metas do Plano Nacional de Educação sejam cumpridas

Anderson Vieira | 08/07/2015, 17h14

Após um ano de vigência do Plano Nacional de Educação (Lei 13.005/2014), o ministro Renato Janine e representantes da sociedade civil discordam sobre os avanços obtidos nestes 12 meses no setor. Por outro lado, são unânimes em aceitar que a pátria educadora ainda tem um longo caminho a percorrer para que o PNE não fracasse e se torne apenas uma mera carta de intenções. Para isso, defenderam a união de governo e sociedade civil. O tema foi debatido em audiência interativa nesta quarta-feira (8), a pedido da senadora Fátima Bezerra (PT-RN) na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) do Senado.

Na opinião do ministro, um dos compromissos mais importantes estabelecidos pelo PNE para 2015 é a elaboração dos planos educacionais por estados e municípios, o que está sendo feito, segundo ele. Além disso, o representante do Executivo garantiu que o MEC está acompanhando de perto a execução das metas e fez questão de destacar que o PNE foi aprovado por unanimidade no Congresso e sancionado sem vetos, por isso é um compromisso de todos.

— É bom explicar que o PNE exige a elaboração e não a sanção dos planos locais. Apenas 100 municípios brasileiros não elaboraram seus planos, o que dá menos de 2% dos mais de cinco mil — explicou o ministro, que participou de parte da audiência.

Ao responder o senador Lasier Martins (PDT-RS), Renato Janine afirmou que o corte de R$ 9 bilhões no orçamento para a área é "algo difícil", porém os 12 últimos anos bem-sucedidos do setor não vão ser apagados com um ano de crise.

— Crises fazem parte da vida. Temos que ter tranquilidade neste momento, porque isso não coloca em xeque as metas delineadas pela sociedade. Tentaremos fazer o máximo com o dinheiro de que dispomos. Estamos reavaliando programas e vendo o que podemos melhorar na gestão — justificou.

Outro representante do governo, o secretário de Articulação com os Sistemas de Ensino do MEC, Binho Marques, disse discordar das avaliações negativas dando conta de que o plano não saiu do papel após um ano.

— Temos que valorizar as vitórias. Ressaltar só noticias negativas para se ganhar espaço na mídia não contribui com ninguém. Reconheço os problemas, mas não reconhecer os avanços não é bom para ninguém — afirmou.

Valorização profissional

O coordenador-geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Daniel Cara, afirmou que, para a entidade, o que mais preocupa neste primeiro ano é o descumprimento da Meta 15, relativa à Política Nacional de Formação dos Profissionais da Educação.

Ainda, segundo Daniel Cara, a meta 9 é outro problema e patina na incapacidade de o Brasil garantir a alfabetização de todos os brasileiros. O comando determina o incremento da taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5% até 2015.

— Estamos em momento crítico. Não dá para ter PNE com educação perdendo tantos recursos com o ajuste fiscal. Em que pese o fato de metas não serem cumpridas, deixamos claro que acreditamos no Plano e vamos lutar pelo seu cumprimento. A sociedade civil tem que tirar os governos da zona de conforto — afirmou.

Petróleo

A senadora Fátima Bezerra (PT-RN) elogiou a atuação dos movimentos sociais na elaboração do PNE e classificou o plano como “uma das mais belas apostas no futuro do país”. Ela reconheceu, no entanto, que as metas não são simples:

— As metas são ousadas e teriam que ser assim para responder ao desafio pelo qual passa o Brasil. Temos avançado nestes últimos dez anos, com conquistas significativas, mas temos longa avenida pela frente — alertou.

Fátima Bezerra, assim como os senadores Lindbergh Farias (PT-RJ) e Telmário Mota (PDT-RR), defendeu a manutenção dos recursos da exploração do pré-sal para a educação.

Eles temem que o PLS 131/2015, na pauta do Plenário para ser votado nesta quarta-feira, prejudique o setor. O projeto do senador José Serra (PSDB-SP) livra a Petrobras da participação obrigatória mínima nos campos do pré-sal.

O ministro não se posicionou sobre o projeto, mas disse que o dinheiro vindo do pré-sal é importantíssimo e todo recurso que não vem da tributação é bem-vindo. Ele aproveitou para fazer um alerta:

— É muito importante que uma riqueza única não seja queimada à toa. Esse combustível precioso deve gerar realizações permanentes. A natureza levou bilhões de anos para construir essa riqueza, que deve ser transformada em estruturas duradouras. E a educação é que há de sustentável — afirmou.

Esperança para o futuro

O PNE (Lei 13.005/2014) foi sancionado em junho do ano passado após tramitar durante quase quatro anos no Congresso Nacional.

O plano apresenta 20 metas a serem cumpridas até 2024. Entre elas, erradicar o analfabetismo absoluto; reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional; investir 10% do produto interno bruto (PIB) no setor; e alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o fim do 3º ano do ensino fundamental.

Também participaram da audiência desta quarta-feira o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Roberto Franklin de Leão; o coordenador do Fórum Nacional de Educação (FNE), Heleno Araújo Filho, e o presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime/Região Sul), André Leme da Silva.

Veja aqui as apresentações dos convidados.

Exigências do PNE para o seu 1º ano de vigência

Artigo 8º: Os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão elaborar seus correspondentes planos de educação, ou adequar os planos já aprovados em lei, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas no PNE, no prazo de 1 ano contado da publicação desta lei.
Meta 7: Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o Ideb em 2015: 5,2 (anos iniciais do ensino fundamental), 4,7 (anos finais do ensino fundamental) e 4,3 (ensino médio).
Meta 9: Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5%  até 2015.
Meta 15: Garantir, em regime de colaboração entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, no prazo de 1 ano de vigência deste PNE, Política Nacional de Formação dos Profissionais da Educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
Estratégia 11 da Meta 15: Implantar, no prazo de 1 ano de vigência desta lei, política nacional de formação continuada para os profissionais da educação de outros segmentos que não os do magistério, construída em regime de colaboração entre os entes federados.
Estratégia 1 da Meta 17: Constituir, por iniciativa do Ministério da Educação, até o fim do primeiro ano de vigência deste PNE, fórum permanente, com representação da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e dos trabalhadores da educação, para acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
Estratégia 11 da Meta 20: Aprovar, no prazo de 1 ano, Lei de Responsabilidade Educacional, assegurando padrão de qualidade na educação básica, em cada sistema e rede de ensino, aferida pelo processo de metas de qualidade aferidas por institutos oficiais de avaliação educacionais.

 

As 20 metas do PNE
Meta 1: universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 a 5 anos e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até 3 anos até o fim do plano.
Meta 2: universalizar o ensino fundamental de 9 anos para toda a população de 6 a 14 anos e garantir que pelo menos 95% dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência do plano.
Meta 3: universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até o fim do período de vigência do PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%.
Meta 4: universalizar, para a população de 4 a 17 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.
Meta 5: alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o fim do 3o ano do ensino fundamental.

Meta 6: oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos alunos da educação básica.

Meta 7: fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o Ideb
Meta 8: elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Meta 9: elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5% até 2015 e, até o fim da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional.
Meta 10: oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional.
Meta 11: triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% da expansão no segmento público.
Meta 12: elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% das novas matrículas, no segmento público.
Meta 13: elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75%, sendo do total, no mínimo, 35% de doutores.

Meta 14: elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60 mil mestres e 25 mil doutores.

Meta 15: garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 ano de vigência deste PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do artigo 61 da Lei 9.394/1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
Meta 16: formar, em nível de pós-graduação, 50% dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos os profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.
Meta 17: valorizar os profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos demais profissionais com escolaridade equivalente, até o fim do 6ºano de vigência do plano.
Meta 18: assegurar, no prazo de 2 anos, a existência de planos de Carreira para os profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos doinciso VIII do artigo 206 da Constituição Federal.
Meta 19: assegurar condições, no prazo de 2 anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.
Meta 20: ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do Produto Interno Bruto do país no 5º ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB ao fim do decênio.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)