Vetos à lei que beneficia servidores de ex-territórios estão na pauta do Congresso

Da Redação | 12/06/2015, 10h53

Os vetos da presidente Dilma Rousseff aplicados à Lei 13.121/2015, que permite a antigos servidores dos ex-territórios do Amapá e de Roraima optarem pelo ingresso em quadro de pessoal da União em extinção, estão na pauta da próxima sessão do Congresso, marcada para terça-feira (16), a partir das 19h. Na sessão, senadores e deputados também poderão deliberar sobre outros cinco vetos, que recaem sobre temas como a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2015, o novo Código de Processo Civil (CPC) e as novas regras para fusão de partidos.

No caso dos vetos à Lei 13.121/2015, oriunda da Medida Provisória 660/2014, Dilma retirou do texto 18 dispositivos incluídos pelo Congresso, entre os quais o que garantia ao grupo de fiscalização tributária a mesma remuneração dos auditores fiscais da Receita Federal.

Houve ainda veto em emenda que concedia aos policiais e bombeiros militares ingressantes os mesmo ganhos dos policiais militares do Distrito Federal. Também foi vetada uma nova tabela de vencimentos e gratificações para os servidores da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), que constava do texto. No nível superior, o aumento chegaria a 62% em 2015 e a 130% em 2016, em relação aos salários atuais.

Na mensagem sobre os vetos, a presidente alegou haver contrariedade ao interesse público ou inconstitucionalidade nos dispositivos que foram suprimidos. A MP 660/2014 foi editada para atendimento da Emenda Constitucional 79, que estendeu aos antigos servidores de Roraima e Amapá o direito de ingresso no mesmo quadro especial criado para enquadrar aqueles antes vinculados ao também ex-território de Rondônia, por meio da Lei 12.800, de 23 de abril de 2013. A norma também adotou critérios mais flexíveis de adesão e reabriu prazo para opção dos servidores de Rondônia que podem ser beneficiados por eles.

Orçamento

No caso do Orçamento de 2015, por meio do veto 8/2015, a presidente Dilma Rousseff retirou um dispositivo que tratava dos coeficientes de rateio do Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações (FEX) entre os estados. Criado em 2004, o FEX é tradicionalmente repartido por meio de medida provisória após deliberações do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O Executivo argumenta que o tema é matéria estranha às atribuições da LOA.

Ainda na Lei Orçamentária, Dilma também vetou o provimento de cargos e funções previsto para o Banco Central e para a Receita Federal. A alegação é de que a prerrogativa de definir sobre a criação de vagas no serviço público cabe unicamente ao Executivo.

Código de Processo Civil

No caso do novo CPC, aprovado pelo Senado em dezembro de 2014, três dos 1.072 artigos foram suprimidos, por meio do veto 5/2015. Entre eles, o que previa a conversão de ações individuais em coletivas para dar mais rapidez à Justiça. A alegação é de que a medida pode ser adotada de forma pouco criteriosa.

Houve ainda quatro restrições parciais. Uma delas alterou o artigo 937 para acabar com a possibilidade de sustentação oral por advogado ser admitida em todos os casos de agravo interno (tipo de recurso apresentado junto a tribunais). A presidente Dilma Rousseff alega que a regra contribui para a perda da celeridade processual.

Fusão de Partidos

Outro item da pauta é o veto 6/2015, que recai sobre o projeto que impede a fusão de partidos políticos recém-criados (PLC 4/2015). Aprovado em março, o texto determina um mínimo de cinco anos de existência para que as legendas possam se fundir. O objetivo é evitar a criação de legendas apenas para driblar o instituto da fidelidade partidária.

A presidente Dilma não concordou em estender às legendas formadas após fusão as mesmas garantias dadas aos novos partidos, que podem receber detentores de mandatos antes filiados a outros partidos no prazo de 30 dias desde o registro sem que isso acarrete perda do mandato desses novos integrantes.

Resíduos sólidos

O Congresso analisará ainda o veto total (7/2015) ao PLC 114/2013, que alterava a política nacional de resíduos sólidos para incluir dispositivo sobre campanhas educativas. O Ministério do Meio Ambiente considerou o condicionamento do repasse de recursos da União para a elaboração de planos estaduais e municipais de resíduos sólidos uma exigência desproporcional, apesar de meritória.

Antenas

Também está na pauta o veto 9/2015, que retira trechos da Lei Geral das Antenas. Um dos pontos rejeitados dá à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) o poder de conceder autorização à prestadora de serviço que não conseguir emissão de licença para instalação de torres em área urbana no prazo de 60 dias. A presidente Dilma argumenta que o dispositivo, ao transferir para órgão regulador federal algo que é da competência de estados e municípios, viola o pacto federativo.

Outra restrição atinge os artigos que tratam da capacidade das estações. Segundo os dispositivos, os chamados limiares de acionamento, responsáveis por indicar a necessidade de expansão da rede para prestação dos serviços, serão estabelecidos em regulamentação específica. Para a presidente, a medida atribuiria ao poder público a definição de parte significativa das estratégias de investimento das empresas.

Dilma também não concordou com o trecho que atribui ao poder público os investimentos para agilizar o processo de ampliação de cobertura e capacidade de redes, através da instalação e substituição de equipamentos. A justificativa é que tal comando responsabiliza o poder público por arcar com investimentos que são de responsabilidade das empresas.

 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)