Comissão quer independência de Autoridade Nacional de Proteção de Dados

04/04/2019, 15h23

A Medida Provisória (MPV 869/2018)  que institui a Autoridade Nacional de Proteção de Dados para editar normas, fiscalizar e aplicar sanções, estabelece que a instituição será composta por cinco diretores nomeados pelo presidente da República e por 23 pessoas indicadas pelo Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público, sociedade civil, instituições científicas e empresas para um conselho nacional. Segundo o presidente da Comissão Mista que analisa a MP, senador Eduardo Gomes (MDB-TO), uma das mudanças à medida provisória será a retirada da Autoridade Nacional da estrutura da Presidência da República. Já segundo o relator-revisor, senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), as alterações serão discutidas com especialistas numa série de quatro audiências. A reportagem é de Hérica Christian, da Rádio Senado. Ouça o áudio com mais informações.



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