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Regularização de terras em área de fronteira exige atenção, aponta debate

18/09/2025, 09h37

A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) fez nesta quarta-feira (17) uma audiência pública para debater o PL 4.497/2024, que trata da regularização da propriedade de terras em faixa de fronteira. O objetivo do projeto é tornar mais claro e seguro o processo de registro desses imóveis. 

A faixa de 150 km de terras nas fronteiras do Brasil com outros países é da União, segundo a legislação brasileira. No decorrer dos anos, os estados foram repassando essas terras a terceiros, mesmo sem serem os proprietários. Com o projeto de lei, pretende-se aprimorar a ratificação dos registros desses imóveis.

Entre as mudanças propostas estão o detalhamento da documentação exigida, que hoje é uma dificuldade, pois cada estado, cada município, cada cartório tem uma relação diferente de exigências. Essa unificação, acredito, vai facilitar a vida de todos aqueles que precisam dessa ratificação — afirmou a senadora Tereza Cristina (PP-MS).

Segundo o Ministério do Desenvolvimento Agrário, esse tema precisa ser discutido e a lei modificada.

— O Estado membro destinou a um particular uma terra que não era do Estado, era uma terra da União. Então, trata-se de uma titulação irregular. O Supremo Tribunal Federal decidiu que os imóveis de grandes dimensões precisam passar pela avaliação do cumprimento da função social da terra. É preciso que o Incra visite esses imóveis ou faça, por sensoriamento remoto, a constatação de que esses imóveis de fato cumprem a função social e, portanto, merecem a ratificação. O segundo ponto é que essa ratificação é uma alienação de terras da União de maneira gratuita. Trata-se de uma renúncia de receita, e, pela Lei de Responsabilidade Fiscal, no artigo 4º, seria necessário apresentar uma estimativa do impacto orçamentário e a forma de compensar essa renúncia de receita — disse o consultor Carlos Henrique Gondim.

Onze estados brasileiros têm terras de fronteira que precisam ser regularizadas. A advogada e doutora em sociologia Maria Teresa Gomes destacou a importância da segurança jurídica nesse processo.

— Que haja uma uniformização em relação ao procedimento adotado pelos cartórios, para evitar divergências e afrontas ao que já foi decidido pelo Supremo em ação constitucional. Vejo também como importante aqui a presença de um juiz da vara de registros públicos, eu não sei até que ponto devemos deixar apenas nas mãos do cartório a análise da documentação. Talvez uma análise prévia pelo juiz da vara de registros públicos, autorizando ou não o ato.

— O Incra, ou outro órgão em nome da União, que é titular da terra, deveria fazer a análise dos requisitos legais e, com isso, tomar uma decisão administrativa permitindo a ratificação que a rigor, trata-se de um patrimônio da União, e por todas as razões apresentadas, deve ser ratificado, mas é a administração quem deve verificar o preenchimento desses requisitos — completou Júnior Divino Fidelis, da Advocacia-Geral da União. 

Para o senador Jaime Bagattoli (PL-RO) é como comprar um carro: sai a nota fiscal, você emplaca no primeiro e no segundo ano, e no terceiro ano aquilo não vale mais. Precisamos chegar a um ponto de definição.

Proposições legislativas

PL 4497/2024

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