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Lei de Falências pode ser alterada por causa da pandemia do coronavírus

17/06/2020, 15h33

A Lei de Falências (Lei 11.101, de 2005) pode ser alterada para suspender por 30 dias a cobrança de dívidas e criar um sistema preventivo de negociação para dar maior proteção e evitar que empresas tenham que fechar as portas. A medida, de caráter emergencial, é justificada pela pandemia de covid-19 e está prevista no PL 1.397/2020, já aprovado pela Câmara, que está em análise no Senado. O senador Plínio Valério (PSDB-AM) se diz preocupado com os impactos econômicos e jurídicos desse tipo de legislação excepcional. A população pode opinar sobre o projeto no Portal e-Cidadania. Saiba mais na reportagem de Mariana Capelo, da TV Senado.

Proposições legislativas

PL 1397/2020

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