Especialistas apontam desafios para uso de tecnologias digitais nas escolas

Da Agência Senado | 12/11/2024, 18h41

Não existe solução fácil para os desafios impostos pelo uso das modernas tecnologias digitais no ambiente escolar. Foi o que disse o presidente do Fórum Nacional de Conselhos Estaduais de Educação (Foncede), Ricardo Tonassi Souto, durante audiência pública na Comissão de Educação (CE) sobre educação midiática, com ênfase no uso de telefones celulares dentro das escolas, realizada nesta terça-feira (12). 

O debate foi proposto pelo senador Flávio Arns (PSB-PR), que preside a comissão. Ele ressaltou que é preciso refletir sobre todo o processo de educação com o uso das mídias e tecnologias atuais, especialmente nos limites que garantam segurança, desenvolvimento e educação das pessoas no uso de equipamentos eletrônicos e smartphones.

O presidente do Foncede apontou um complexo de fatores que torna “muito problemática” a implementação de novas tecnologias digitais no ambiente escolar, entre eles o custo elevado para aquisição de equipamentos, notadamente em países de baixa renda, em que as situações orçamentárias e financeiras não são boas; o bem-estar das crianças e adolescentes, que têm seus dados expostos; e a ausência ou fragilidade de leis de privacidade de dados.

Souto citou ainda o custo ambiental das trocas de equipamento, sem uma preocupação em aumentar a vida útil dos aparelhos que já estão em uso; qualificação insuficiente do corpo profissional das escolas para lidar com inovações tecnológicas; e a distração provocada pelos celulares nos alunos durante as relações de aprendizagem nas salas de aula.

— E aqui eu faço um corte na própria carne. É muito difícil educar quando não se dá o exemplo. Não são raros, muito pelo contrário, a quantidade de professores e técnicos administrativos que, no exercício de suas funções, e enquanto as exercem, utilizam o celular. Seja para olhar o Whatsapp, seja para ver um recado, um vídeo importante, qualquer coisa que tenha recebido, em meio a uma aula, e quando há a proibição, muitas vezes por parte do docente, de que o aluno não pode mexer no celular. Então é fundamental que alijemos, que afastemos essa hipocrisia, precisamos cortar nossa própria carne – afirmou.

Além da proibição

A presidente do Instituto Palavra Aberta, Patrícia Blanco apontou aspectos “que vão muito além da discussão sobre proibir ou não proibir, educar para o uso, e questões que vão além da proibição por si só”.

— Será que somente a escola é o lócus de preocupação para o uso correto, seguro, ético e responsável da tecnologia? Será que a gente, ao determinar um único dispositivo como sendo o nosso inimigo da vez, dizendo 'o problema é o celular' para todos os outros problemas complexos de uma sociedade moderna e conectada como a gente vive, vai solucionar o problema? — questionou.

Cultura digital

Já a vice-presidente para a região Sul da União dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME), Fabiane Bitello Pedro ressaltou que a discussão hoje está limitada ao uso do celular nas escolas, mas deveria ser ampliada para o uso do equipamento por toda a sociedade como um todo. Afinal, as crianças permanecem de quatro a oito horas na unidade escolar, posteriormente a esse tempo, estarão juntas de suas famílias, o que exige a discussão ampla sobre o uso de equipamentos tecnológicos, visando a construção de cultura digital dentro da educação básica no território brasileiro, afirmou.

Ações articuladas

Para a coordenadora-geral de Tecnologia e Inovação da Educação Básica do Ministério da Educação (MEC), Ana Úngari dal Fabbro, além das restrições do uso de celulares, é importante falar sobre a educação digital no ambiente escolar, e pensar em ações articuladas sob a ótica de uma autonomia progressiva no uso desses equipamentos, levando em conta os princípios que orientam os direitos de crianças e adolescentes.

Ela destacou que os principais riscos associados ao uso de celulares por crianças e adolescentes englobam saúde física e mental, exposição a conteúdos inadequados, cyberbullying e assédio, violação de privacidade e exploração de dados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)