CCJ limita barulho de fogos de artifício
Da Agência Senado | 30/10/2024, 13h46
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (30) projeto de lei que proíbe a fabricação, o armazenamento, a comercialização e o uso de fogos de artifício que produzam barulho acima de 70 decibéis (PL 5/2022). Ficam excluídos da regra os fogos destinados à exportação. Caso não haja recurso para análise em Plenário, a matéria seguirá diretamente para votação da Câmara dos Deputados.
O relator do projeto, senador Castellar Neto (PP-MG), apresentou parecer favorável com mudanças sobre o texto original, que é do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP). A primeira versão proibia fogos de artifício que produzissem estampidos de qualquer nível sonoro. No entanto, Castellar argumentou que qualquer artefato pirotécnico acabaria produzindo ruído e, assim, optou pela imposição de um limite.
O valor escolhido representa o nível de decibéis suportado por pessoas com hipersensibilidade sensorial. No relatório de Castellar, o patamar era de 120 decibéis, mas foi reduzido para 70 por sugestão dos senadores Rogério Carvalho (PT-SE) e Fabiano Contarato (PT-ES).
O projeto foi tema de audiência pública na CCJ na terça-feira (29). A explosão ruidosa de artefatos pirotécnicos pode provocar uma sobrecarga sensorial que causa, entre outros sintomas, estresse intenso, pânico, exaustão emocional e dores de cabeça. Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), idosos e animais são aqueles mais propensos ao problema.
Para Castellar, o entendimento que resultou na forma final do projeto atende a todas as reivindicações envolvidas no tema.
— Estamos, de fato, buscando uma situação intermediária que, de um lado, proteja os produtores e, de outro lado, principalmente, proteja as pessoas que possuem hipersensibilidade, os autistas, os idosos e os animais. Estamos inteiramente de acordo com o espírito da proposição.
Penalidades
De acordo com o projeto, quem utilizar os artefatos proibidos será multado em valor entre R$ 2,5 mil e R$ 50 mil. Para empresas que fabricarem ou comercializarem os fogos de estampido, a multa vai de 5% até 20% do faturamento bruto do último exercício fiscal. Os artefatos encontrados também serão apreendidos.
Além disso, o descumprimento da lei poderá acarretar a aplicação da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998), no que diz respeito às penalidades para quem fabrica, vende, transporta ou armazena substâncias tóxicas, perigosas ou poluentes em desacordo com as exigências legais. A pena é de um a quatro anos de reclusão e multa.
Caso seja sancionada, a lei entrará em vigor dentro de 120 dias. Nesse prazo, as empresas com materiais já produzidos deverão se adequar às normas. Originalmente esse prazo era de 60 dias, mas o relator acatou pedido do senador Sérgio Moro (União-PR) para oferecer mais tempo e não gerar "abalo aconômico".
Exportação
O relator rejeitou emenda da Comissão de Educação (CE), que analisou o projeto antes da CCJ, e manteve dispositivo do texto original permitindo a fabricação de artefatos pirotécnicos que produzam estampidos além do limite estabelecido, desde que destinado à exportação. Para Castellar, a proibição prejudicaria a indústria nacional, uma vez que outros países produzem e exportam esses artefatos e os fabricantes brasileiros não poderiam mais competir nesse mercado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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