CCJ aprova aumento de pena para crime sexual praticado por profissional de saúde

Da Agência Senado | 16/10/2024, 11h49 - ATUALIZADO EM 17/10/2024, 15h50

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (16) projeto que aumenta em 50% a pena dos crimes sexuais quando praticados por profissional de saúde em exercício da função. O texto vai à Câmara dos Deputados, exceto se houver recurso para análise do Plenário.

Segundo o autor, senador Jorge Kajuru (PSB-GO), o Projeto de Lei (PL) 1.998/2022 foi motivado por uma situação vivida em sua família.

— Vivi na pele, com a minha ex-mulher em Goiânia, esse fato e tenho certeza que, neste momento [com a aprovação], ela está muito feliz — declarou.

Segundo o relator, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), o aumento atinge os casos de crimes contra “paciente em situação de atendimento, procedimento ou tratamento clínico ou hospitalar". O texto original não se restringia aos pacientes como vítima.

— O estupro levado a efeito por profissional da área de saúde em desfavor de pessoa submetida a atendimento ou tratamento clínico ou hospitalar é conduta repugnante que merece sua resposta penal incrementada — disse o senador.

Flávio Bolsonaro explica, no relatório, que o texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940). O agravamento da pena, segundo ele, não abrange certos crimes sexuais, como atentado ao pudor e os referentes à exploração sexual para fins de prostituição.

O projeto é analisado em conjunto com outros que tratam do mesmo tema, prejudicados pela aprovação do PL 1.998/2022: o PL 3.464/2019, do senador Alessandro Vieira (MDB-SE); o PL 2.016/2022, da ex-senadora Simone Tebet, atual ministra do Planejamento e Orçamento; e o PL 2.034/2022, da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS).

A reunião foi presidida pelo senador Davi Alcolumbre (União-AP).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)