Lei exige campanhas educativas acessíveis à pessoa com deficiência

Da Agência Senado | 03/06/2024, 15h32

O presidente Lula sancionou a Lei 14.863 de 2024, que visa garantir o acesso de pessoas com deficiência a campanhas sociais, preventivas e educativas. A norma, que tem origem no PL 3.706/2019, do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) do último dia 28.

Com a sanção, campanhas como a do Outubro Rosa e a do Dia Mundial de Combate à Aids deverão contar com materiais ou recursos audiovisuais apropriados para pessoas com deficiência, como o braile para os cegos.

Ao apresentar a proposta, Nelsinho justificou que o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015), também conhecido como Lei Brasileira da Inclusão, não previu a necessidade de que tais campanhas fossem apresentadas em formato acessível. Por isso sugeriu a mudança na norma.

Em razão da necessidade de tempo para adaptação das campanhas, a Lei entra em vigor após decorridos 180 dias de sua publicação oficial.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)