Lei do reajuste de servidores federais do Executivo está em vigor

Da Agência Senado | 03/06/2024, 15h49

Foi publicada na sexta-feira (31), em edição extra do Diário Oficial da União, a lei do reajuste salarial de algumas categorias de servidores públicos federais do Poder Executivo (Lei 14.785). A norma também reestrutura a carreira de diversos cargos do Executivo federal. Delegados da Polícia Federal (PF) e policiais penais e rodoviários federais estão na lista de beneficiados. Servidores da Agência Nacional de Mineração (ANM), da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e das áreas de tecnologia da informação e de política social também são contemplados pelas mudanças.

A nova lei teve origem no PL 1.213/2024, relatado pelo senador Jaques Wagner (PT-BA), líder do governo no Senado. Segundo ele, a atualização salarial resultará em uma melhora na atuação estatal e tornará os cargos mais atrativos, ampliando a capacidade do Estado de atrair e reter profissionais de alto nível de qualificação.

A lei reestrutura carreiras da ANM, da Funai, das áreas de tecnologia da informação e de analistas de política social. Além disso, há reajustes salariais para delegados da Polícia Federal e policiais penais e rodoviários federais. Haverá criação de gratificações, progressão no reajuste salarial até 2026 e transformação da remuneração nos chamados subsídios, em que o salário é pago em uma parcela única, vedado acréscimo de adicionais, prêmios e outros valores à parte. 

Os maiores reajustes são para os policiais penais, que chegam a 77,15% no fim de carreira (R$ 20 mil em 2026). A Polícia Rodoviária Federal (PRF) terá reajuste de 27,48% no fim de carreira (R$ 23 mil em 2026) e o delegado da PF, 27,48% (R$ 41,3 mil em 2026). 

As carreiras são planejadas de forma que o servidor público tenha um aumento da remuneração predeterminado. Para usufruir dos novos valores, os agentes públicos precisam cumprir requisitos como tempo de serviço, entre outros.

Mineração

O texto iguala os salários das carreiras da ANM aos das demais agências reguladoras ao longo de três anos (2024 a 2026). Para o cargo de Especialista em Recursos Minerais (nível superior), por exemplo, o salário máximo em 2023 de cerca de R$ 18 mil passa a ser de R$ 20,4 mil em 2024 e chega a R$ 22,9 mil em 2026. O cargo de Técnico em Atividades de Mineração (nível intermediário) também terá reajuste. 

Funai

A lei publicada reorganiza as carreiras dos servidores da Funai, que pertencem a planos de cargos diversos, em um único Plano Especial de Cargos da Funai. Os servidores ocupantes dos cargos de especialista e outros de nível superior passam a ganhar no máximo, no fim da carreira, cerca de R$ 13 mil em 2024; R$ 15 mil em 2025; e R$ 17 mil em 2026. O texto também renomeia o cargo de Indigenista Especializado para Especialista em Indigenismo, e de Agente de Indigenismo para Técnico em Indigenismo.

A aposta do governo federal é que a reestruturação impacte positivamente a situação dos povos indígenas ao fortalecer a política indigenista e estimular a atuação de servidores em locais de difícil acesso. 

Para compor a remuneração desses cargos da Funai, a lei cria a Gratificação de Apoio à Execução da Política Indigenista. Ela será paga conforme o local de lotação do servidor atuante junto às comunidades indígenas.

Políticas sociais

Quanto à carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais, a lei centraliza o cargo de Analista Técnico de Políticas Sociais no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que definirá em quais órgãos da administração os servidores exercerão suas funções.

Além disso, está previsto aumento de remuneração do cargo em três parcelas, com pagamento por subsídio a partir de janeiro de 2025. A estrutura da carreira também será alterada para que o servidor demore mais tempo até chegar ao último  nível, quando passa a receber a remuneração máxima.

Defesa Civil nacional

Será criada a Gratificação Temporária de Proteção e Defesa Civil para servidores de carreira da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. A gratificação será no valor de cerca de R$ 3,8 mil para cargos de nível superior e de R$ 2,4 mil para cargos de nível intermediário.

A gratificação será para até 100 servidores que atuarem diretamente em atividades de defesa civil "críticas finalísticas", como a ação em casos de calamidade pública. Serão 90 vagas para cargos de nível superior e outras 10 para nível médio.

Escola AGU

O texto da nova lei também inclui gratificação específica para quem atua na escola superior da Advocacia-Geral da União (AGU). Esse adicional já existe para quem trabalha na Escola Nacional de Administração Pública (Enap), escola de governo do Executivo federal, e no Instituto Rio Branco, para formação de diplomatas.

Vetos

O presidente Lula vetou alguns dispositivos do projeto aprovado pelo Congresso (Veto 14/2024). Entre eles, o que previa a equiparação dos mandatos dos dirigentes da ANM aos das demais agências reguladoras, passando de 4 anos com recondução para 5 anos sem recondução. Na avaliação do Executivo, tal mudança poderia gerar “grave insegurança jurídica, pois afeta a forma de funcionamento e composição da Diretoria colegiada de agência reguladora, o que pode acarretar reflexos no ambiente regulado”.

Também foi vetado dispositivo que permitiria que servidores de todas as agências reguladoras pudessem exercer outra atividade profissional “desde que observados o cumprimento da jornada do cargo, o horário de funcionamento do órgão ou entidade e o dever de disponibilidade ao serviço público e desde que a atividade não seja potencialmente causadora de conflito de interesses”.

O governo preferiu vetar a mudança para manter o atual regime de proibição de exercício de outra atividade profissional para esses servidores de modo a assegurar “a observância dos princípios da moralidade, da eficiência administrativa e da isonomia” e para garantir “a indispensável isenção e independência dos servidores destas agências, inclusive conflitos de interesses”. Lula também vetou a possibilidade de acumulação de cargos por policiais rodoviários, penais e federais.

“A regra, como se sabe, é a impossibilidade de acumulação de cargos e empregos na Administração, sendo certo que as exceções só são as permitidas constitucionalmente. Eventual exceção demandaria alteração formal da Constituição, o que não é o caso”, afirma o governo na justificativa do veto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)