Nova medida provisória libera R$ 1,2 bi de auxílio-reconstrução para os gaúchos

Da Agência Senado | 24/05/2024, 11h59

A medida provisória (MP) 1.223/2024, publicada nesta quinta-feira (23) no Diário Oficial da União (DOU), abre novo crédito extraordinário no valor de R$ 1,8 bilhão para enfrentar a calamidade pública causada pelas enchentes no Rio Grande do Sul. A maior parte (R$ 1,2 bi) será para o auxílio-reconstrução, criado pelo governo em 15 de maio para apoiar pessoas desalojadas e desabrigadas na reconstrução de suas casas. Assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a nova norma libera recursos para atender às universidades federais, à Defensoria Pública da União (DPU), Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal lá lotadas, entre outros órgãos.

O valor se soma aos  R$ 12,2 bilhões já liberados extraordinariamente em pela MP 1.218/2024, o maior aporte de recursos emergenciais já proposto pelo Poder Executivo para mitigar os danos causados por catástrofes climáticas. O Congresso Nacional reconheceu, em 7 de maio, o estado de calamidade pública com o Decreto Legislativo 36, de 2024.

Destinação

Os valores liberados pela MP  1.223/2024 serão distribuídos para os seguintes objetivos:

  • Auxílio-reconstrução, no valor de R$ 1,2 bilhões, a ser distribuído no valor de R$ 5.100, em parcela única, às famílias atingidas;
  • atividades de defesa civil, no valor de R$ 269,7 milhões a serem transferidos aos estados e municípios;
  • apoio financeiro aos municípios em estado de calamidade pública. O valor de R$ 189,8 milhões será distribuído para que os entes recebam o mesmo valor repassado em abril pelo Fundo de Participação dos Municípios;
  • funcionamento ou reestruturação de instituições federais de ensino superior, no valor de R$ 72,7 milhões;
  • atividades de policiamento e da Força Nacional de Segurança Pública, além do pagamento de policiais que trabalham em dia de folga, no valor de R$ 51,4 milhões;
  • projetos de inclusão digital e operação da infraestrutura da rede de comunicações, no valor de R$ 27,8 milhões;
  • conservação da biodiversidade e funcionamento do Iama, no valor de R$ 26 milhões;
  • funcionamento da DPU, no valor de R$ 13,8 milhões;
  • investimento do Ministério de Direitos Humanos no valor de R$ 1 milhão a ser transferido ao estado do Rio Grande do Sul.

Quase a totalidade será para despesas correntes como aquisição de material, reforço logístico, pagamento de profissionais, entre outros gastos do gênero. Mas R$ 12 milhões são destinados a investimentos, que se referem, por exemplo, a construções e reformas ou aquisição de equipamentos e material permanente.

Como determinado pelo artigo 6º da Lei 14.855, de 2024, também proposta pelo Executivo, os gastos de ajuda ao Rio Grande do Sul estão excluídos do cálculo da meta do governo federal, de acordo com as regras do novo arcabouço fiscal (Lei complementar 200, de 2023).

Catástrofe

As enchentes atingiram diretamente mais de 2,2 milhões de pessoas no Rio Grande do Sul, obrigando mais de 600 mil a abandonarem suas casas. Ao mesmo tempo, a infraestrutura do estado foi severamente danificada, com destruição de estradas, pontes e alagamento até do aeroporto internacional de Porto Alegre. Dados da Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul apontam que 90% da indústria do estado foi atingida pelas cheias, de proporções inéditas. Ao mesmo tempo, houve perda de grande parte da safra e extensas áreas agricultáveis permanecem alagadas.

Os temporais atingiram mais de 460 cidades e deixaram o número oficial de pelo menos 163 mortos, pelos últimos dados divulgados. De acordo com a Defesa Civil do estado, neste momento há 64 mil vítimas em abrigos, além de 64 desaparecidos. Foram contadas 806 pessoas feridas.

Gastos imprevistos

A publicação da MP já dá ao governo poder para utilizar o valor, pois o crédito extraordinário é destinado a despesas urgentes e imprevisíveis, como as decorrentes de calamidades públicas. Mas o texto também será submetido a análise do Congresso Nacional, que terá 60 dias para rejeitar ou aprovar a continuidade do gasto. Caso os parlamentares não convertam a MP em lei no prazo, ela deixará de ter validade com relação aos gastos que eventualmente não tiverem sido desembolsados.

Os créditos extraordinários são autorizações de gastos incluídos no Orçamento da União posteriormente à sua aprovação (Lei 14.822, de 2024) para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como gastos com guerras, comoção interna ou calamidade pública. De acordo com a Constituição, esses recursos devem ser liberados por meio de medidas provisórias (MPs).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)