Fundo para o esporte e parte do direito de arena aos atletas são restabelecidos
Da Agência Senado | 09/05/2024, 20h23
Serão incluídos na Lei Geral do Esporte - LGE (Lei 14.597 de 2023) 50 dispositivos que haviam sido vetados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Entre os dispositivos que tiveram o veto derrubado nesta quinta-feira (9), durante sessão do Congresso Nacional, estão o pagamento de uma porcentagem do direito de arena aos jogadores e a criação do Fundo Nacional do Esporte. Outros três dispositivos vetados na LGE tiveram os vetos mantidos e 294 ainda precisarão ser apreciados pelo Congresso.
Com a derrubada do veto, os atletas passarão a receber 5% (cinco por cento) da receita proveniente da exploração do direito de difusão de imagens de eventos esportivos pelos clubes. O direito de arena, previsto na lei, dá ao time mandante o direito de explorar e comercializar a transmissão dos jogos.
Pelo texto restaurado, as organizações esportivas terão que repassar esse valor aos atletas participantes do evento, proporcionalmente à quantidade de partidas ou provas disputadas, como parcela indenizatória de natureza civil. Os atletas só não terão esse direito em caso de convenção ou acordo coletivo que determine o contrário
Fundo
Outra regra que passará a valer com a derrubada do veto será a criação do Fundo Nacional do Esporte (Fundesporte). O texto prevê 12 fontes de receita para o fundo, entre elas recursos do Tesouro Nacional e receitas oriundas da exploração de loterias. Uma das fontes de recursos — 5% do total dos recursos destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS) oriundos do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres — teve o veto mantido pelos parlamentares e por isso não fará parte do fundo.
Também serão incluídos na LGE dispositivos que determinam a existência, em cada uma das esferas de governo, de fundos de esporte, de natureza contábil, com o objetivo de centralizar recursos e de fomentar as atividades esportivas. Os fundos devem receber um terço dos recursos destinados ao Fundesporte provenientes das loterias. No mínimo 50% desses recursos devem ser investidos em projetos apresentados pelos municípios.
Também passarão a fazer parte da lei vários dispositivos que tratam da atuação do Sistema Nacional do Esporte (Sinesp). Os dispositivos disciplinam o modo de fomento das atividades esportivas, a atuação dos entes federados na instalação de equipamentos esportivos e o cofinanciamento dos serviços, programas e projetos.
Recursos públicos
Outro trecho que será restaurado na lei isenta as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) do cumprimento das obrigações para o recebimento de recursos públicos. Entre as várias obrigações previstas na lei estão viabilidade e autonomia financeiras, situação regular com suas obrigações fiscais e trabalhistas e transparência na gestão. Com a derrubada do veto, as SAFs poderão receber repasses de recursos públicos federais da administração direta e indireta e de valores provenientes de concursos de prognósticos e de loterias.
Também foi derrubado o veto a trecho que dá mais autonomia às organizações esportivas na utilização de recursos públicos o que, na visão do governo, vai dificultar a fiscalização por parte do Tribunal de Contas da União (TCU).
Eventos esportivos
Graças a outro veto derrubado pelos parlamentares, entrará na lei a exigência de que eventos esportivos em vias públicas, que requeiram inscrições dos participantes ou dos competidores, sejam autorizados e supervisionados pela organização esportiva que administra e regula a respectiva modalidade, independentemente da denominação adotada.
Os profissionais credenciados pelas associações de cronistas esportivos, quando em serviço, terão acesso a praças, estádios, arenas e ginásios esportivos em todo o território nacional. Dispositivos restaurados pelos parlamentares asseguram a eles pelo menos 80 dos locais reservados à imprensa pelas respectivas organizações que administram e regulam a modalidade. Os demais credenciamentos devem ser oferecidos a profissionais do jornalismo esportivo que estejam vinculados a veículos de rádio, TV e jornalismo impresso e digital dedicados à comunicação esportiva,
Direitos
Também serão incluídos na lei dispositivos que dispensam a exigência do diploma de nível superior na negociação entre atletas e clubes quando o atleta for assistido na celebração do contrato por advogado de sua escolha. Além disso, a arbitragem passa a ser admitida como meio para resolução de conflitos de natureza esportiva, no que se refere à disciplina e à prática esportiva, e também a questões patrimoniais, inclusive de trabalho e emprego.
Senadores e deputados decidiram manter o veto a dispositivo que permitia a flexibilização da cláusula compensatória, valor devido pelo clube ao atleta nas hipóteses de rescisão de contrato ou dispensa imotivada de atletas. Com a manutenção do veto, fica fora da lei o trecho que flexibilizava a cláusula compensatória caso o atleta obtivesse um novo contrato de trabalho durante o pagamento das parcelas. Pelo trecho vetado, o clube antigo só precisaria pagar a diferença de valor do novo salário, se ele fosse menor do que no contrato anterior.
Também foi mantido o veto ao trecho que afastava qualquer possibilidade de indenização, em caso de ocorrência de acidente de trabalho, na hipótese de o clube optar por não realizar o comunicado de acidente de trabalho e assumir a integralidade dos salários durante o afastamento do atleta até a sua plena recuperação.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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