CCJ vota na terça projeto que cria o SPVAT e autoriza R$ 15,7 bi em despesas

Da Agência Senado | 03/05/2024, 09h37

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) vota na próxima terça-feira (7), a partir de 9h30, o projeto de lei complementar (PLP) 233/2023, que cria um novo seguro obrigatório para veículos — semelhante ao antigo Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT). O texto também aumenta em R$ 15,7 bilhões o limite para despesas da União. O senador Jaques Wagner (PT-BA) apresentou relatório favorável à matéria.

Aprovado pela Câmara dos Deputados em abril, o PLP 233/2023 cria o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). De acordo com o texto, o SPVAT deve ser cobrado dos proprietários de automóveis e usado para pagar indenizações por acidentes.

Crédito e vetos

Além de criar o SPVAT, o PLP 233/2023 altera o novo arcabouço fiscal (Lei Complementar 200, de 2023). O texto antecipa em dois meses a permissão para a abertura de crédito suplementar em caso de superávit fiscal. Segundo o senador Jaques Wagner, a mudança permitiria uma elevação de 0,8% nas despesas da União, o equivalente a R$ 15,7 bilhões.

Parte do dinheiro pode ser usada para compensar o corte de emendas parlamentares ao Orçamento (Lei 14.822, de 2024). Na mensagem de veto parcial ao texto (VET 4/2024), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva suspendeu uma dotação de R$ 5,6 bilhões prevista para o pagamento de despesas sugeridas por comissões permanentes do Senado, da Câmara e do Congresso Nacional.

Segundo Jaques Wagner, que é líder do governo no Senado, caso a antecipação para a abertura de crédito suplementar prevista no PLP 233/2023 seja aprovada, R$ 3,6 bilhões serão usados para compensar o corte de emendas imposto pelo VET 4/2024. O veto ao Orçamento está na pauta de uma sessão deliberativa do Congresso Nacional, marcada para a próxima quinta-feira (9).

A cobertura do SPVAT

O SPVAT tem a finalidade de garantir indenizações por danos pessoais, relativos a acidentes ocorridos no território nacional em vias públicas urbanas ou rurais

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I - indenização por morte;
II - indenização por invalidez permanente, total ou parcial;
III – reembolso de despesas com:
a) assistências médicas e suplementares, inclusive fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e outras medidas terapêuticas, desde que não estejam disponíveis pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de residência da vítima do acidente;
b) serviços funerários; e
c) reabilitação profissional para vítimas de acidentes que resultem em invalidez parcial.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)