Carlos Viana defende ampliação de licenças por maternidade e paternidade
Da Agência Senado | 18/04/2024, 12h44
Em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (17), o senador Carlos Viana (Podemos-MG) pediu a aprovação da proposta de emenda à Constituição (PEC) 58/2023, que estende a licença-maternidade de 180 dias a todas as mulheres, sem distinção entre as trabalhadoras celetistas e servidoras públicas (que já têm esse direito), além de aumentar para 20 dias a licença-paternidade, sem distinção do regime de trabalho para os homens.
O senador ressaltou que, apesar de o direito à licença-paternidade estar previsto na Constituição desde 1988, nunca foi devidamente regulamentado, resultando na aplicação de de apenas cinco dias, prevista no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
— Destaco que ainda existe uma diferença da licença-paternidade quando se trata de servidor público, estabelecida pela Lei 13.257, de 2016, que acrescenta mais 15 dias, totalizando 20 dias para o servidor público — afirmou Carlos Viana.
Ele apelou aos colegas para que o tema seja colocado para discussão no Senado, enfatizando que o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu prazo para que o Congresso Nacional decida. Carlos Viana sublinhou que o Supremo considerou a licença de cinco dias insuficiente e não condizente com a evolução dos papéis de homens e mulheres na família e na sociedade.
— O ministro [Roberto] Barroso, propôs que, após o prazo de 18 meses, caso a omissão persistisse, o direito à licença-paternidade deveria ser equiparado ao da licença-maternidade. Dessa forma, os ministros do Supremo estabeleceram que, se o Congresso, que somos nós, não legislar, ao final de 18 meses, o Supremo fixará o prazo da licença — advertiu o senador.
A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Saúde. O senador também fez um apelo pela aprovação do projeto de lei (PL 6.136/2023) que propõe o compartilhamento da licença-maternidade para todas as famílias, incluindo aquelas com filhos deficientes ou portadores de necessidades especiais.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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