Livre acesso para agentes de proteção da infância em eventos vai à Câmara

Da Agência Senado | 28/02/2024, 13h20 - ATUALIZADO EM 28/02/2024, 14h25

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (28), projeto que permite a livre entrada de agentes de proteção da infância e juventude em eventos e estabelecimentos para fiscalização de irregularidades. O projeto de lei (PL) 1.271/2019, do senador Izalci Lucas (PSDB-DF) recebeu parecer favorável do relator, senador Eduardo Girão (Novo-CE), que apresentou uma emenda. Se não houver recurso de no mínimo nove senadores para votação em Plenário, o texto será enviado para análise da Câmara dos deputados.

Na justificação da proposta, Izalci explica que, com a mudança, os agentes poderão aprimorar a fiscalização de ameaças ou violações aos direitos de crianças e adolescentes em casas noturnas, teatros, bares, estádios de futebol, ou locais congêneres. 

“Mediante sua atuação, o Juízo da Infância e Juventude pode com maior facilidade reprimir ameaças ou violações aos direitos de crianças e adolescentes”, argumenta Izalci. 

A proposta modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069, de 1990). Para conseguir o acesso, esses profissionais deverão exibir credencial no local de entrada.

Emendas

Os integrantes da CDH acataram a alteração de Girão para incluir a exigência do profissional comprovar, na entrada do evento, que está no exercício de sua função. Ele também só pode permanecer no local o tempo necessário para a fiscalização.  

Os agentes de proteção são credenciados, pelo juiz titular da Vara da Infância, entre pessoas idôneas e merecedoras de confiança. De modo geral, são auxiliares que atuam em ações de fiscalização, orientação e proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes.

Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)