Surdez unilateral total é reconhecida por lei como deficiência
Da Agência Senado | 29/12/2023, 13h41 - ATUALIZADO EM 24/01/2024, 17h30
Foi promulgada no dia 22 de dezembro a Lei 14.768, de 2023, que garante direitos de pessoas com deficiência a quem sofre surdez total em apenas um dos ouvidos, a chamada deficiência auditiva unilateral. Até então, a legislação considerava apenas a limitação bilateral (em ambos os ouvidos) como deficiência.
A medida estava prevista no Projeto de Lei (PLC) 23/2016, aprovado no Senado em 2022, com relatoria do senador Paulo Paim (PT-RS). O texto foi vetado pelo ex-presidente da República Jair Bolsonaro. Mas o Congresso derrubou o veto no dia 14 de dezembro.
Com a promulgação, quem tiver surdez total em um dos ouvidos poderá ter acesso aos mesmos direitos concedidos às pessoas com deficiência auditiva bilateral (total ou parcial), em conformidade com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015) — como a reserva de vagas (cotas) em concursos públicos federais. As pessoas com perda auditiva parcial apenas em um ouvido, no entanto, não são abrangidas pela nova lei.
Pela nova lei, deficiência auditiva é a limitação de longo prazo da audição, unilateral total ou bilateral parcial ou total, a qual, em interação com uma ou mais barreiras, obstrui a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. É considerado surdo quem tem perda de 41 decibéis ou mais, aferida por audiograma em frequências de 500 hertz, 1 mil hertz, 2 mil hertz e 3 mil hertz.
Matéria atualizada em 24/1/2024 para corrigir a informação de que a surdez parcial ou total em um dos ouvidos passou a ser considerada deficiência auditiva. A lei só passou a considerar deficiência auditiva a surdez total em um dos ouvidos.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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