Parcerias público-privadas para adoção de praças e parques são aprovadas na CCJ

Da Agência Senado | 06/12/2023, 13h37

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) concluiu nesta quarta-feira (6) a análise do projeto de lei (PL) 2.494/2019, que permite o uso de parcerias público-privadas e concessões para a adoção de praças, parques, quadras e outros equipamentos públicos. A matéria segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votar pelo Plenário do Senado.

O projeto da senadora Leila Barros (PDT-DF) havia sido aprovado em novembro pela CCJ em primeiro turno. O texto deveria passar por turno suplementar de votação, mas, como não recebeu emendas, o substitutivo (texto alternativo) proposto pelo relator, senador Marcos do Val (Podemos-ES), foi dado como definitivamente aprovado.

O projeto de Leila Barros regulamenta o Estatuto da Cidade (Lei 10.257, de 2001) para garantir segurança jurídica na implementação de políticas urbanas em parceria com a iniciativa privada. Algumas prefeituras e governos estaduais já permitem que, além de empresas, pessoas físicas possam cuidar de locais como praças e parques.

O substitutivo de Marcos do Val adequa o projeto à Lei de Licitações (Lei 8.666, de 1993) e busca evitar redundâncias ou interferências constitucionais em estados, municípios e no Distrito Federal. De acordo com o texto, lei específica de cada ente federado deve definir os equipamentos públicos que podem ser objeto de adoção por pessoa física ou jurídica.

Segundo a proposta, a adoção de equipamento público é o conjunto de medidas adotadas pela iniciativa privada para manutenção, restauração e conservação de instalações públicas já existentes. Elas podem estar relacionadas às áreas de educação, cultura, lazer e esporte, tendo como contrapartida a possibilidade de associação de nome, espaço de publicidade ou uso do direito de imagem do equipamento adotado, em conformidade com a legislação vigente ou o plano diretor.

Edital

A adoção pode ocorrer de três formas:

  • total: quando abrange equipamento urbano por inteiro;
  • parcial: quando é feita apenas de alguma ou algumas instalações de determinado equipamento urbano; e
  • compartilhada: quando é feita em parceria entre o poder público e a iniciativa privada.

O projeto prevê normas gerais sobre a adoção de equipamento público. O convênio deve ser realizado mediante chamamento público de proposta de manifestação de interesse privado, com regras definidas em edital publicado, e pelo menos na imprensa oficial com antecedência mínima de 30 dias. O contrato de adoção deve trazer cláusula que permita a rescisão por qualquer das partes mediante comunicação a outra no prazo de 90 dias.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)