CDH rejeita medidas extras de proteção à mulher na pandemia

Da Agência Senado | 08/11/2023, 19h53

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) rejeitou nesta quarta-feira (8) o PL1444/2020.  O projeto cria medidas de proteção à mulher em situação de violência durante a pandemia de Covid. O texto que se originou na Câmara dos Deputados recebeu parecer da senadora Leila Barros (PDT-DF) pela prejudicialidade. Agora, será arquivado.

O projeto traz medidas excepcionais de proteção social às mulheres a serem adotadas durante o período de pandemia. Trata do afastamento do agressor do lar, do acolhimento das vítimas em centros de atendimento, da redução de prazos para medidas protetivas, de medida de visitas periódicas da polícia, de atendimento domiciliar e de auxílio emergencial.

Mas a relatora pediu a prejudicialidade do projeto por estar obsoleto pelo fato de a pandemia ter acabado. E também pelo fato de que, segundo ela, todas as normas trazidas pelo PL já estarem em vigor, seja por leis produzidas durante a pandemia, seja por outras leis, como é o caso da Lei Maria da Penha.

“Esta última lei, por sinal, já prima pelas ideias de presteza e de rápida resposta às demandas da mulher vítima de violência — não apenas doméstica e familiar, mas, também, em geral. A mesma coisa, aliás, pode ser dita sobre a ordem jurídica brasileira, que se empenhou, ao longo das três últimas décadas, em organizar um sistema normativo que realmente defendesse as mulheres da covardia dos agressores”, explicou Leila em seu relatório. Ela diz que o importante agora é cumprirmos a legislação existente.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)