Rota do café é o mais novo monumento nacional

Da Agência Senado | 06/11/2023, 11h42

Foi publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira (1º) a Lei 14.718, de 2023, que transforma em monumento nacional a Rota do Café, a começar na BR-365, no município de Patrocínio (MG), e terminar na SP-150, no porto de Santos (SP). A lei foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

O Projeto de Lei (PL) 2.071/2021 do deputado federal Diego Andrade (PSD-MG) foi aprovado em decisão terminativa pela Comissão de Educação e Cultura (CE) no dia 19 de setembro, com relatoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS).

A rota passa por municípios mineiros como Patos de Minas, Araxá, Formiga, Santana da Vargem, Varginha, Três Corações, São Lourenço e Santa Rita do Sapucaí. A rota ainda cruza o município de São Paulo, antes de terminar no Porto de Santos.

Na justificação do projeto de lei, o autor explicou a importância histórica da Rota do Café: a decadência do Ciclo do Ouro nas últimas décadas do século 18 provocou grandes mudanças em Minas Gerais. Nos primeiros anos do século 19, as lavouras de café da Capitania do Rio de Janeiro atingiram Minas Gerais pelos vales dos afluentes do Rio Paraíba do Sul. Localizaram-se, inicialmente, na Zona da Mata, mas difundiu-se, a ponto de ser a principal atividade da Província de Minas Gerais durante o Brasil Império e agente indutor do povoamento e do desenvolvimento da infraestrutura de transportes e de energia.

Durante todo o século 19 e também parte do século 20, o trajeto traçado no projeto de lei constituiu-se na Rota do Café, o caminho necessário para o escoamento da produção com destino ao Porto de Santos. A dificuldade em transportar o café para comercializá-lo desestimulava e trazia prejuízos aos produtores. Mas a prosperidade gerada pelo café trouxe um surto de desenvolvimento, reforçado pelas políticas governamentais favoráveis à produção, implementadas pelo Executivo após a Proclamação da República.

Para o senador Nelsinho Trad, a proposta, agora transformada em lei, promove “o justo resgate histórico e cultural deste belo e importante caminho que, ao percorrer diversos estados, se torna motivo de orgulho cultural e atrativo turístico”, além de “alavancar desenvolvimento, progresso e geração de renda e emprego”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)