Senado envia ao Executivo sugestão de cidadão pelo fim da pensão de filho e filha de militar

Da Agência Senado | 06/07/2023, 20h30 - ATUALIZADO EM 28/07/2023, 14h10

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) encaminhou para a Presidência da República indicação legislativa para extinguir as pensões de filhos e filhas de militares. A proposta surgiu da Sugestão Legislativa 20/2019, apresentada ao Senado em 2018, por meio do Programa e-Cidadania. Após conquistar 57 mil apoios, a ideia foi analisada pela comissão, sob relatoria do senador Carlos Viana (Podemos-MG). Na quarta-feira (5), Viana deu parecer para transformá-la em indicação ao Executivo, por ser matéria de iniciativa privativa do Presidente da República.

Proposta por Lucas Almeida Cobra, de São Paulo, esta é a primeira sugestão derivada de ideia legislativa (enviada ao Senado por cidadãos) a se tornar indicação legislativa. Indicação é um instrumento legislativo que permite ao Senado sugerir a outro Poder a adoção de uma medida. É uma maneira de estender o debate de certos assuntos, especialmente aqueles que envolvem competência privativa ou exclusiva desse outro Poder. Neste caso, a indicação foi encaminhada ao Poder Executivo, que não tem prazo legal para apreciar a questão. 

 — A participação popular foi ampliada. O cidadão procurou o Senado e debate não se limitou ao Poder Legislativo, mas alcançou também o Poder Executivo — comemorou Alisson Bruno, coordenador do Programa e-Cidadania.

Em um trecho de seu parecer, Carlos Viana explicita os principais argumentos do cidadão, enviados em depoimento ao e-Cidadania: “[O autor] declarou, em resumo, que a ideia surgiu ao descobrir que existia uma lei que beneficiava os filhos de militares e resolveu então sugerir a extinção dessa lei. Invocou o princípio da igualdade e disse que a regra representava privilégio inconstitucional. Aduziu que, em regra, os filhos de militares possuem capacidade de obterem seu próprio sustento, sem a necessidade de um 'salário hereditário'". 

Viana explica que a polêmica que existia na pensão militar era o fato de as filhas serem beneficiárias vitalícias — ou seja, não apenas até 21 anos (ou 24, no caso de universitários), como previsto para os filhos homens. "Porém, hoje essa situação não mais vigora, preservadas as situações instituídas antes da atualização da legislação, que são residuais", complementa. 

O relator esclarece que a legislação já limita os dependentes dos militares para efeito de pensão. Uma medida provisória editada em 2001 (MP 2.215-10/2001) passou a prever como beneficiários apenas os filhos ou enteados até 21 anos (ou 24 anos, se estudantes universitários) ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez; e os menores sob guarda ou tutela nas mesmas condições. Assim, a lista de descendentes do militar que podem ser considerados dependentes foi significativamente reduzida, "estando consonante com a legislação de regência de outras categorias, como trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos civis", ressalta Viana.  

O senador explica ainda que, na época da edição da MP, os militares (ativos ou inativos) que haviam ingressado na carreira até dezembro de 2000 puderam optar por manter a garantia de pensão vitalícia às filhas, pagando uma contribuição extra de 1,5% dos proventos. Essas beneficiárias que já recebem a pensão (ou que ainda passarão a receber, depois do falecimento dos pais) têm direito ao benefício. "Quanto às filhas que hoje já são pensionistas de militares, parece-nos que revogar sua condição incidiria em inconstitucionalidade, por se tratar já de direito adquirido", esclarece. Trata-se, segundo ele, de uma situação residual, que desaparecerá com o falecimento das pensionistas enquadradas nessa situação. 

Ideia legislativa

Qualquer pessoa pode enviar ideias de novas leis ou para alterar a legislação atual. Basta se cadastrar no Portal e-Cidadania, acessar a página das Ideias Legislativas e clicar em “Enviar ideia”. É possível enviar quantas sugestões quiser, desde que não sejam repetidas. As ideias ficam abertas por quatro meses para receber apoios de outros cidadãos. As que alcançam 20 mil apoios são encaminhadas à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado e formalizadas como Sugestões Legislativas. Na comissão, são debatidas pelos senadores e recebem um parecer. As aprovadas passam a tramitar como projeto de lei ou outro tipo de proposição, de forma semelhante à das propostas de senadores.

As ideias legislativas também podem ser enviadas pela Ouvidoria, pelo 0800 061 2211. Também podem ser enviadas em libras (mais informações aqui).

Com informações do Programa e-Cidadania

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)