CDH analisa coleta obrigatória de dados de PcD e população LGBTQIA+
Da Agência Senado | 03/07/2023, 18h43
A obrigatoriedade da coleta de dados sobre pessoas com deficiência (PcD) e sobre a população LGBTQIA+ está prevista em dois projetos na pauta com 19 itens a serem apreciados na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), que se reúne nesta quarta-feira (5), a partir das 11h, na Ala Senador Nilo Coelho, sala 2.
O PLS 316/2016 determina que as pesquisas feitas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ou por outras instituições públicas de pesquisa deverão gerar dados e informações sobre a aptidão para o trabalho das pessoas com deficiência.
De iniciativa do senador Romário (PL-RJ), o projeto tem objetivo de facilitar o cumprimento, pelas empresas, da legislação de cotas para pessoas com deficiência (Lei 13.146/2015). Segundo o autor, os empresários alegam não empregar deficientes habilitados por eles não estarem disponíveis no mercado de trabalho, e não por preconceito. Por isso, afirma Romário, o problema a ser enfrentado é a coordenação entre os setores interessados. A pesquisa deverá informar onde estão as PcD, qual a sua qualificação e o que precisam para serem empregadas.
A matéria conta com o apoio do relator, senador Paulo Paim (PT-RS), presidente da CDH. Para ele, o mérito da proposição é claro, “seus intentos e métodos são nobres e dignificam a prática política brasileira”. O senador, no entanto, apresentou ajustes no texto para evitar questionamentos jurídicos ao projeto, que tramita em caráter terminativo. Se aprovado na CDH e não houver recurso para o Plenário, o projeto seguirá direto para a análise da Câmara dos Deputados.
Outro projeto na mesma linha, e também com parecer favorável de Paim, é o PL 1.082/2023, de autoria do senador Veneziano Vital do Rego (MDB-PB). O texto estabelece que os instrumentos de pesquisa dos censos demográficos conterão, obrigatoriamente, indagações quantitativas e qualitativas acerca da população LGBTQIA+ (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, queer, intersexuais, assexuais e outras identidades), de modo que permita reconhecer sua identidade sexual e de gênero.
“De modo que permita reconhecer com precisão seu número e suas condições de vida. Esse é um passo decisivo rumo ao reconhecimento dessa população e, com ele, de seus direitos. Dados confiáveis são essenciais para a formulação de políticas públicas que possam atender às necessidades de qualquer segmento populacional”, justifica Veneziano.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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