Zequinha condena pauta da descriminalização do aborto

Da Agência Senado | 22/06/2023, 12h04

O senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) lamentou, em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (21), a pauta sobre descriminalização do aborto que poderá ser analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) antes da saída da ministra Rosa Weber, que se aposenta em outubro deste ano. 

O parlamentar declarou ser contrário ao argumento de quem defende a descriminalização sem penalidade para o ato praticado até os três primeiros meses de gestação. Ele ressaltou que, de acordo com o Código Penal brasileiro, o aborto é considerado crime sujeito a uma pena de um a três anos de detenção. 

— Quem defende esse absurdo, que é interromper uma vida humana, alega que o crime poderia ser cometido sem penalidade com o embrião de até três meses de vida no ventre da mãe. Quem foi o carrasco que estabeleceu quando se começa uma vida? Então a vida só se dará após três meses? Quer dizer, antes disso não há vida? A vida começa após três meses? Como se entende um negócio tão estúpido desse? Nós defendemos o argumento de que a vida começa, ou inicia, na concepção — questionou. 

Zequinha também condenou o argumento de que é direito da mulher decidir sobre a manutenção ou não da gravidez, alegando que "o nascituro é uma pessoa diferente de sua genitora". Ele enfatizou que a legislação brasileira possui dispositivos legais, incluindo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que respaldam o direito à vida. 

— Seja em qual for a fase da vida, sempre será crime. Quando alguém assassina alguém que pode correr, gritar, buscar socorro, ainda assim é condenado até 30 anos de prisão. Quanto mais assassinar alguém que não pode gritar, que não pode correr, que não pode se defender, que não pode fazer absolutamente nada para evitar o caos, a morte — argumentou. 

O senador disse ainda que se cláusula pétrea não for suficiente para barrar "tamanha barbaridade", o mandamento bíblico "Não matarás" deveria ser respeitado. Zequinha Marinho conclamou os ministros do Supremo a considerar a independência e a harmonia entre os Poderes. 

— Deve-se reconhecer a improcedência dessa ação, remetendo a discussão para o Poder Legislativo, observando assim o princípio democrático e o da separação de Poderes, sem embargo do Poder Judiciário. [...] Se a Constituição e a palavra de Deus não valerem, que seja considerada a voz do povo. Em recente pesquisa do Ipec, divulgada no final do ano passado, 70% dos brasileiros são contra a legalização do aborto — concluiu.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)