Senado aprova mais direitos para atleta gestante ou mãe de recém-nascido
Da Agência Senado | 20/06/2023, 18h56
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (20) um projeto de lei que altera as regras da Bolsa Atleta na Lei Geral do Esporte (Lei 14.597, de 2023), para ampliar direitos e garantias às atletas gestantes e mães de recém-nascidos (PL 1.084/2023). De iniciativa do Poder Executivo, o projeto teve relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF) e segue agora para a sanção da Presidência da República.
Na opinião da relatora, a proposição aperfeiçoa o ordenamento jurídico, proporcionando segurança às atletas gestantes e puérperas e promovendo justiça social. Leila disse não haver dúvidas de que a proposição “merece acolhida”. Segundo a senadora, como em quase todos os campos de atuação laboral, as mulheres também são vítimas de preconceito e discriminação no esporte. Essa discriminação, apontou Leila, aumenta quando atletas mulheres engravidam e dão à luz, em uma clara inversão de valores, na qual o maior ato de amor e dedicação humana deixa de ser celebrado e passa a ser estigmatizado.
— Sobre as atletas mães paira sempre uma incerteza, completamente infundada, acerca de sua possibilidade de competir no alto rendimento esportivo, de conciliar os treinos e a maternidade e de manter a excelência física depois de um período de afastamento — afirmou Leila no Plenário, lembrando que foi mãe aos 40 anos, depois de uma carreira vitoriosa no vôlei.
A senadora fez apenas um ajuste redacional no texto aprovado na Câmara dos Deputados, para acertar as referências legais do conteúdo da matéria. O texto original fazia referência à Lei da Bolsa Atleta (Lei 10.891, de 2004), que foi revogada e absorvida pela Lei Geral do Esporte, sancionada na semana passada.
Apoio
Ao manifestar apoio ao projeto, a senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) disse que a iniciativa é importante por garantir um direito das atletas. Na mesma linha, a senadora Augusta Brito (PT-CE) parabenizou a relatora e elogiou a proposta. Para a senadora Zenaide Maia (PSD-RN), o Brasil está no rumo certo, ao apoiar a maternidade. Já o senador Jayme Campos (União-MT) elogiou a iniciativa do governo e o relatório da senadora Leila.
— São projetos como esse que vão permitir o crescimento do esporte e fazer justiça com as atletas — afirmou o senador.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, disse que a aprovação é mais uma vitória da senadora Leila Barros. O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) destacou o trabalho da relatora e elogiou a maternidade. Carlos Viana (Podemos-MG) também manifestou apoio à matéria e anunciou a apresentação de uma PEC para que todas as mulheres tenham 180 dias de licença-maternidade, tanto no serviço público como na iniciativa privada — que é obrigada por lei a dar uma licença menor, de 120 dias.
— É uma forma de reconhecer uma das coisas mais lindas, o exercício da maternidade. A misericórdia de Deus se renova a cada criança que nasce — declarou o senador.
Parcelas e prioridades
O texto garante à atleta gestante e puérpera o recebimento regular das parcelas da Bolsa Atleta durante o período da gestação acrescido de até seis meses após o nascimento da criança, desde que o período adicional do benefício não exceda a 15 parcelas mensais consecutivas. Conforme a lei atual, a Bolsa Atleta é concedida pelo prazo de um ano, e não há exceção prevista para essas atletas.
De acordo com o projeto, a comprovação de plena atividade esportiva não será exigida das atletas na prestação de contas dos recursos recebidos durante o período de gestação ou puerpério. Porém, a concessão dos direitos à atleta gestante ou puérpera será condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério do Esporte, que deverá regulamentar o tema. Os direitos previstos na lei também serão válidos no caso de adoção.
As atletas gestantes ou puérperas terão prioridade para a renovação da Bolsa Atleta, juntamente com os atletas que conquistarem medalhas nos jogos olímpicos e paraolímpicos e com os atletas da categoria Atleta Pódio, que já têm prioridade na renovação hoje. Ainda segundo o texto, caso a atleta não possa comprovar a participação em competição nacional ou internacional em decorrência de afastamento determinado pela gestação ou pelo puerpério, poderá ser utilizado o resultado esportivo obtido no ano antecedente à gestação ou ao puerpério para pedir a renovação da bolsa.
Com informações da Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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