CAE aprova dedução no IR das despesas com royalties de sementes transgênicas

Da Agência Senado | 16/05/2023, 11h03

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (16) o projeto de lei (PL) 947/2022, que permite às empresas multiplicadoras de sementes deduzir no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica o valor referente ao pagamento, aos fabricantes, de royalties e licenças de uso de tecnologia de transgenia ou de cultivares. O texto, relatado pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA), segue para o Plenário em regime de urgência.

O PL 947/2022 muda a Lei 9.249, de 1995, para acabar com o limite imposto ao lançamento dessas despesas no cálculo do lucro líquido, sobre o qual incide o Imposto de Renda. De acordo com o texto, só podem ser lançados pelo valor total os pagamentos feitos a empresas com domicílio no país e sem vínculo societário com a empresa pagadora. O texto também dispensa a empresa de apresentar o registro dos contratos de transferência de tecnologia ou royalties no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).

Transgênicos

Na cadeia produtiva da agricultura transgênica, há cinco elos: o detentor da tecnologia da semente transgênica; o produtor do germoplasma (o "coração" da semente, com as informações do DNA); o multiplicador de sementes; o distribuidor das sementes; e o produtor rural.

O distribuidor ou produtor rural que compra diretamente do multiplicador paga royalties ao detentor da tecnologia, ainda que o multiplicador de sementes — as empresas sementeiras — estejam no meio da cadeia. Em outras palavras, quando o produtor rural compra a semente, o valor dos royalties está embutido no preço.

Para o senador Angelo Coronel, não se justificaria limitar o valor da despesa com royalties na apuração do lucro líquido do multiplicador, já que ele atua como mero repassador dos royalties ao detentor da tecnologia ou patente. Para o autor do projeto, deputado Sergio de Souza (MDB-PR), a mudança vai acabar com a insegurança jurídica em relação à dedutibilidade dos royalties na apuração do lucro e do Importo de Renda.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)