Congresso decide pela manutenção total ou parcial de 12 vetos

Da Agência Senado | 15/12/2022, 16h32 - ATUALIZADO EM 15/12/2022, 17h30

O Congresso Nacional decidiu na sessão desta quinta-feira (15) pela manutenção total ou parcial de 12 vetos dos 18 analisados. Os congressistas também derrubaram outros seis vetos na integralidade e decidiram adiar a análise de outros sete por acordo entre as lideranças partidárias. Entre os vetos mantidos está o dispositivo (VET 46/2022) referente a um artigo da Lei 14.439, de 2022, que estendeu até 2027 os incentivos fiscais previstos na Lei de Incentivo ao Esporte (LIE-Lei 11.438, de 2006). 

Foram cinco horas de sessão para que os parlamentares analisassem os vetos, os projetos de lei de crédito especiais além de iniciarem a discussão do Projeto de Resolução (PRN 3/2022) que define critérios de distribuição das emendas de relator-geral do Orçamento da União, as emendas RP9. 

A norma é oriunda do PL 940/2022aprovado em julho pelo Plenário do Senado. O presidente Jair Bolsonaro vetou a possibilidade de incentivo na LIE às empresas tributadas com base no lucro presumido, que optam pelo cálculo simplificado do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Na mensagem de veto, o presidente afirmou que o dispositivo contraria o interesse público, tendo em vista que estenderia à pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido o benefício fiscal de deduzir do Imposto de Renda (IR) devido os valores despendidos a título de patrocínio ou doação no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos. Entretanto, segundo Bolsonaro, o lucro presumido é uma opção ao contribuinte.

Ainda durante a sessão os parlamentares decidiram manter quase que a totalidade dos 294 dispositivos vetados pelo presidente da República (VET 45/2022) referentes ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO 2023). Enquanto oito itens foram rejeitados e um teve sua votação adiada. A matéria (PLN 5/2022) foi sancionada em agosto como Lei 14.436, de 2022 com as previsões de receitas e despesas e a meta fiscal para o próximo ano. 

Conselhos de educação física

Senadores e deputados mantiveram o veto parcial (VET 38/2022) à Lei 14.386, de 2022, que trata da regulamentação da profissão de educação física. Com a decisão, a lei segue não reconhecendo a competência dada ao Conselho Federal de Educação Física (Confef) de estabelecer, mediante ato normativo próprio, a lista de atividades e modalidades esportivas que exijam a atuação desse profissional.

Quando vetou o artigo, o presidente alegou inconstitucionalidade em tal incumbência por limitar o exercício profissional e por também estabelecer reserva de mercado que, segundo ele, privilegiaria esses profissionais em detrimento de outros. Além disso, disse o presidente, a Lei 9.696, de 1998, que regulamenta a profissão, já estabelece as competências dos educadores físicos.

Empréstimo consignado

Também foi mantido o veto parcial (VET 42/2022) ao projeto proveniente da MP 1.106/2022 (PLV 18/2022), transformada na Lei 14.431, de 2022. A lei, sancionada em agosto de 2022, autorizou o crédito consignado para beneficiários de programas sociais do governo federal e ampliou a margem de crédito consignado de empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Foram mantidos os vetos aos 11 dispositivos que aumentavam a margem do empréstimo consignado (descontado em folha de pagamento) para servidores públicos civis e militares, ativos e inativos, e para pensionistas. O aumento seria de 35% para 40% (sendo 5% destinados à amortização de despesas ou saques de cartão de crédito). Esses dispositivos não estavam no texto original e foram incluídos pelos parlamentares.

Patrimônio da Previdência

Ainda foram mantidos os vetos (VET 48/2022) do presidente Jair Bolsonaro a dispositivos que mexiam nas regras de gestão do patrimônio do Fundo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Os trechos haviam sido inseridos pelos parlamentares na Medida Provisória (MP) 1.113/2022, que trata da concessão de benefícios previdenciários. Com isso, três dispositivos do artigo 22 da Lei 13.240, de 2015, que tratam dos imóveis não operacionais do Fundo do RGPS, seguem valendo. É o caso da definição de que esses imóveis são de responsabilidade da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, vinculada ao Ministério da Economia. 

A legislação segue estabelecendo que a União deve representar o Fundo do RGPS em direitos, créditos, deveres, obrigações e em processos de alienação dos imóveis. Determina também que cabe ao Fundo do RGPS arcar com as despesas decorrentes da conservação, avaliação e administração dos imóveis. 

LDO 2022

Os vetos (VET 44/2022) do presidente da República ao projeto de lei que muda as regras para a execução dos restos a pagar da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022 (PLN 17/2022) também foram preservados. Bolsonaro sancionou a matéria em agosto (Lei 14.435, de 2022), mas barrou três dispositivos. Com a decisão do Congresso, os trechos não serão incorporados à lei. 

Os dispositivos revogados permitiam que restos a pagar não processados por “inadequação de fontes” pudessem ser liquidados a partir de uma fonte diferente daquela originalmente prevista no Orçamento. Permitiam também a transferência de recursos federais para municípios que não aprovaram o Plano de Mobilidade Urbana e autorizava o pagamento de restos a pagar que não tenham sido processados pela “existência de vícios sanáveis”. 

Defensoria Pública da União 

Também foi mantido o veto parcial (VET 35/2022) à Lei 14.377, de 2022, que estrutura o plano de carreira de servidores efetivos da Defensoria Pública da União (DPU). Jair Bolsonaro vetou o trecho que equiparava os cargos oriundos do Poder Executivo (PGPE) aos cargos de analista e técnico da DPU, conforme o nível de escolaridade. A Presidência alegou que a transformação contraria o interesse público ao prever atribuições que inexistiam quando do ingresso dos atuais servidores oriundos do PGPE.

Registros públicos

Foram mantidos ainda alguns dispositivos do veto parcial (VET 37/2022) à lei que efetiva o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), criado para modernizar e unificar sistemas de cartórios em todo o país e permitir registros e consultas pela internet. Deputados e senadores decidiram manter seis dos 11 dispositivos vetados pelo presidente Jair Bolsonaro. Com essa decisão, seguem vetados trechos como o que determinava que a atividade delegada desempenhada exclusivamente pelo oficial de registro civil de pessoas naturais seria compatível com o exercício da arbitragem e da leiloaria, cumpridos os seus requisitos.

Outro dispositivo vetado pelo presidente e mantido pelos parlamentares estabelecia que seria indenizatória a compensação recebida pelos registradores civis das pessoas naturais pelos atos gratuitos por eles praticados. 

Outros vetos

Senadores e deputados votaram ainda pela manutenção do veto parcial (VET 49/2022) à lei que regulamenta o teletrabalho e altera regras do auxílio-alimentação (Lei 14.442, de 2022). Bolsonaro vetou a possibilidade de restituição, em dinheiro, do saldo do auxílio-alimentação que não tenha sido utilizado pelo trabalhador ao final de 60 dias. Segue vetado o dispositivo que tornava obrigatório o repasse às centrais sindicais de eventuais saldos residuais das contribuições sindicais. 

Ainda na lista dos vetos mantidos pelos congressistas está o veto parcial (VET 50/2022) à lei Lei 14.455, de 2022 que trata sobre a autonomia de Ministério da Economia nas novas loterias. Jair Bolsonaro vetou o prazo máximo de 30 dias para que o Ministério da Economia definisse as regras de concessão da Loteria do Turismo pelo Ministério do Turismo, e da Loteria da Saúde pelo Ministério da Saúde. Com a manutenção do veto pelo Parlamento, o Ministério da Economia mantém sua autonomia para definir, no prazo que julgar conveniente, essas regras de concessão. Foi mais forte o argumento das lideranças do governo, para quem a definição de um prazo máximo à pasta fere a autonomia do Poder Executivo.

Outros vetos mantidos são: VET 31/2022, que criava a identidade profissional de radialista e parte dos dispositivos do veto (VET 40/2022) à Lei 14.421, de 2022, que facilita a captação de recursos para o setor rural. Entre os trechos vetados e mantidos está o que autorizava o uso da Cédula de Produto Rural (CPR) como lastro de quaisquer instrumentos de securitização do agronegócio.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)