Agora é lei: sistema de protocolo judicial integrado facilita entrega de documentos

Da Agência Senado | 30/03/2022, 09h31

O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos o chamado sistema de protocolo judicial integrado, válido em todo o país para entrega de originais de documentos físicos juntados a processos judiciais. O objetivo da Lei 14.318 é facilitar o cumprimento de prazos pela Justiça e agilizar o acesso de advogados e cidadãos ao Judiciário.

A nova lei permite que, nos casos em que o ato processual dependa de petição escrita ou da entrega de documentos por meio eletrônico, os originais ou documentos físicos poderão, além de ser entregues em juízo de acordo com a previsão legal existente, ser alternativamente encaminhados por meio de um sistema de protocolo integrado judicial nacional. A lei é originada do PLC 56/2015, aprovado em fevereiro pelo Senado.

— A Lei 11.419, de 2006, sobre a informatização do processo judicial, prevê casos em que, mesmo sendo eletrônico o processo, a parte tenha que apresentar ao cartório os documentos originais. Isso quando a digitalização seja tecnicamente inviável, devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade. Nessas situações, o autor do projeto em análise pretende alterar seu art. 11 para permitir que esses originais também sejam entregues via protocolo integrado judicial nacional — explicou a relatora do projeto, Eliziane Gama (Cidadania-MA), quando o texto foi aprovado no Senado.

Segundo Eliziane, o relatório Justiça em Números de 2019, do Conselho Nacional de Justiça, mostra que 83% dos processos em tramitação na Justiça estadual já eram eletrônicos em 2018; na Justiça do Trabalho, 98%; na Justiça Federal, 82%; na Justiça Eleitoral, 32,5%; na Justiça Militar estadual, 41%; nas auditorias militares da União, 100%; e nos tribunais superiores, 86,96%. Isso significa dizer que, na média, 84% dos processos em curso em 2018 tramitavam em meio eletrônico, no qual não é mais necessário apresentar originais em meio físico, como regra geral.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)