Após mudanças, CCJ volta a analisar regras de acesso a armas

Da Agência Senado | 08/03/2022, 11h05

O projeto de lei que regulamenta o porte de arma de fogo para caçadores, atiradores e colecionadores (CACs) é o primeiro item da pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), na reunião marcada para as 10h30 desta quarta-feira (9). 

Polêmica, a proposta (PL 3.723/2019) recebeu mais de 70 emendas e esteve na pauta na última reunião do colegiado antes do Carnaval. Foi discutida, mas não chegou a ser votada, por falta de entendimento entre os parlamentares. Vários deles sugeriram alterações no texto. 

O relator, senador Marcos do Val (Podemos-ES), aceitou fazer algumas mudanças (veja quadro abaixo) na proposição, que, depois de passar pelo Senado, deverá voltar à análise da Câmara dos Deputados. A principal delas diz respeito ao limite de armas que podem ser registradas pelos CACs. O texto da Câmara fixava um mínimo de 16 equipamentos, mas não previa um limite máximo para o arsenal. Agora o relator propôs que o Comando do Exército determine o quantitativo máximo, "assegurada a quantidade de 16 armas de calibre permitido ou restrito por acervo, das quais 6 poderão ser de calibre restrito".

Assédio sexual

Marcos do Val também é relator do PLS 287/2018, que está na pauta desta quarta-feira. A proposição, da ex-senadora Vanessa Grazziotin, altera o Código Penal para simplificar e ampliar a caracterização do crime de assédio sexual. 

Conforme a redação proposta, a condição de chefe ou qualquer outro tipo de ascendência hierárquica sobre alguém poderá não ser mais exigida para caracterização do assédio. O projeto define que o assédio seria comprovado pelo simples constrangimento de alguém por qualquer pessoa em busca de vantagem ou favores sexuais. 

Atualmente o Código Penal descreve o delito como o constrangimento de alguém para obtenção de vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agressor da posição de superior hierárquico ou ascendência decorrentes de emprego, cargo ou função em relação à vítima.

“O ato, em si, é violento, ainda que se limite a uma importunação sem consequências mais graves, e a tipificação penal deve reprimir o agente e proteger a vítima, sejam eles chefe e subordinada, ou não”, observou a autora do projeto, quando apresentou o PL ao Senado. 

Lei Maria da Penha

Ainda na área de segurança pública, os senadores vão avaliar o PL 1.822/2019, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), que estabelece segredo de Justiça nos processos sobre crimes praticados no contexto da violência doméstica e familiar contra a mulher. 

O projeto altera a Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006). Hoje a determinação do segredo de justiça nesses casos depende da avaliação do juiz, salvo as exceções já estabelecidas em lei. Na justificação, Contarato afirma que a publicidade nos processos que envolvem a violência doméstica e familiar contribuem para a revitimização da mulher, uma vez que as expõe a constrangimento social, situação agravada pelos recursos tecnológicos que praticamente impossibilitam o resguardo de sua intimidade e a proteção de sua vida íntima.

A relatora, Eliziane Gama (Cidadania-MA), acrescentou um parágrafo para restringir esse sigilo aos fatos e ao nome da vítima, podendo o nome do agressor ser de conhecimento público.

Multas a presídios

A pauta desta quarta-feira tem ainda outro projeto na área de segurança pública. É o Projeto de Lei do Senado (PLS) 37/2017, que permite a juízes aplicar multa a presídios que submeterem condenados a condições degradantes. 

A penalidade poderá ser imposta a unidades prisionais geridas pelo poder público ou por empresa privada. A intenção da proposta, de autoria da senadora Simone Tebet (MDB-MS), é incentivar a melhoria da gestão desses estabelecimentos. O relator, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), recomendou a aprovação. 

Emendas ao PL 3.723/2019

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Emenda do relator

O Exército vai regulamentar a quantidade de armas autorizadas para caça ou tiro esportivo, assegurado que esse número não será menor do que 16 armas de calibre permitido ou restrito por acervo, das quais 6 poderão ser de calibre restrito.

Emendas acolhidas totalmente pelo relator

Emenda 3

Aumenta de 5 anos para 10 anos a validade do documento de porte de arma de fogo curta para atiradores esportivos. Do senador Lasier Martins (Podemos-RS).

Emenda 4

Reduz de 5 para 1 ano o período que o atirador esportivo deve aguardar, a partir da primeira emissão do Certificado de Registro, para que seja autorizado a portar arma de fogo. Do senador Lasier Martins.

Emenda 36 Concede porte de arma de fogo para procuradores estaduais e do DF. Do senador Carlos Portinho (PL-RJ)
Emenda 39 Concede porte de arma de fogo para fiscais do meio ambiente. Do senador Jaques Wagner (PT-BA).
Emenda 55 Faz mudança de redação para explicitar que a permissão dada a agentes policiais e outros profissionais de adquirirem até 10 armas de fogo se refere a armas para prática desportiva. Do senador Esperidião Amin (PP-SC).
Emenda 56 Concede porte de arma de fogo para auditores fiscais agropecuários. Do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS).
Emenda 57 Suprime no artigo do projeto de lei que possibilitava mera declaração para obtenção de registro. Do senador Fabiano Contarato (PT-ES).

Emendas acolhidas parcialmente

Emendas 38 e 53

Concede porte de arma para agentes de trânsito e guardas municipais. Do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE).

Emenda 45

Concede porte de arma de fogo para agente de trânsito. Do senador Telmário Mota (Pros-RR).​

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)