Após 20 anos e R$ 22,6 bi arrecadados, Fust falha em ampliar acesso à internet

Dante Accioly | 17/08/2020, 17h54

O Brasil tem 14,9 milhões de lares sem acesso à internet. São quase 46 milhões de pessoas desconectadas — um quarto da população com mais de 10 anos de idade. Desse contingente de excluídos digitais, 7,5% não têm sinal disponível, 25,4% não podem pagar pelo serviço e 24,3% não sabem usar a rede mundial de computadores. Os dados são da última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD-Contínua), divulgada em abril pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O cenário poderia ser outro.

OBJETIVOS ATUAIS DO FUST
fust01.gif Atender localidades com menos de cem habitantes e comunidades de baixo poder aquisitivo
fust02.gif Implantar acessos individuais para prestação de serviço telefônico e internet em estabelecimentos de ensino, bibliotecas e instituições de saúde
fust03.gif Reduzir valor da conta dos serviços de telecomunicações em escolas e bibliotecas públicas para beneficiar população carente
fust04.gif Instalar redes de alta velocidade para serviços de teleconferência entre escolas e bibliotecas
fust05.gif Atender áreas remotas e de fronteira de interesse estratégico
fust06.gif Implantar acessos individuais para órgãos de segurança pública
fust07.gif Implantar serviços de telecomunicações em unidades do serviço público situadas em pontos remotos
fust08.gif Fornecer acesso individual e equipamentos a instituições de assistência a deficientes carentes
fust09.gif Implantar telefonia rural

Há exatos 20 anos, no dia 17 de agosto de 2000, era sancionada uma lei que prometia revolucionar o acesso à informação no Brasil. A Lei 9.998, de 2000, cria o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) e obriga todas as empresas do setor a destinar 1% da receita operacional bruta à expansão do serviço — especialmente, nas regiões consideradas não-lucrativas. Passadas duas décadas, o Fust arrecadou mais de R$ 22,6 bilhões, de acordo com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Mas apenas uma parcela irrisória do dinheiro foi aplicada para atenuar o abismo digital que isola parte da população.

A lei nasceu de um projeto (PLC 60/1999) apresentado pelo então deputado federal e ex-senador José Pimentel. Ele sugeria que a contribuição das empresas ao Fust fosse maior: 10% do valor da outorga paga à União e 2% da receita operacional bruta. “É de vital importância que o fundo faça aplicações na área da educação nacional. Interligar os estabelecimentos de ensino à internet é apenas um exemplo do grande salto de qualidade que as escolas podem dar utilizando as telecomunicações”, justificava Pimentel.

O projeto aprovado pelas duas Casas do Congresso Nacional e sancionado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso excluiu da conta o percentual de outorga e fixou a contribuição das empresas em 1%, mais um repasse de até R$ 700 mil por ano do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel). Do total arrecadado, 30% deveriam ir para as regiões de abrangência das Superintendências de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e do Nordeste (Sudene). Outros 18%, para os estabelecimentos públicos de educação.

Na época, a norma foi considerada um avanço. Ela previa como objetivos do Fust atender comunidades pequenas e com baixo poder aquisitivo, garantir a cobertura em áreas remotas e de fronteira, ampliar a telefonia rural e assegurar acesso a telefone e internet de alta velocidade em escolas, bibliotecas, hospitais, delegacias e outros órgãos públicos. Mas isso ficou no papel.

“Descompasso”

De acordo com a União Internacional de Telecomunicações (UIT), agência vinculada à Organização das Nações Unidas (ONU), 4,1 bilhões de pessoas utilizam a rede mundial de computadores. Isso corresponde a 53,6% da população do planeta. A UIT alerta, em contrapartida, que expressivos 3,6 bilhões de pessoas permanecem off-line — a maior parte em países considerados menos desenvolvidos, onde em média apenas 20% dos cidadãos estão conectados.

No Brasil, o acesso à internet cresce a cada ano. Segundo a PNAD-Contínua, o celular está presente em 99,2% dos domicílios ligados à web; o computador, em 48,1%; e a smart TV, em 23,3%. Há conexão por banda larga móvel em 80,2% das casas. O percentual de pessoas que fazem chamadas de voz via internet bate os 88,1%, e 81,8% dos brasileiros usam a rede para assistir vídeos.

Os números são respeitáveis. Porém, alguns indicadores sugerem que muito pouco ou quase nada do que ocorre no cenário nacional se deve ao Fust. O primeiro indicador tem relação com a distribuição geográfica dos acessos. De acordo com o IBGE, enquanto a utilização da internet em áreas urbanas atinge 83,8% dos lares, menos da metade dos domicílios rurais (49,2%) está “logada”. A mesma disparidade se verifica quando se comparam as regiões do país. De acordo com a média nacional, 75,9% dos lares com internet utilizam banda larga fixa. Na região Norte, são apenas 53,4%.

A pesquisa TIC Domicílios 2019, conduzida pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil, reforça a percepção de que o Fust não foi capaz de conectar as camadas mais pobres da sociedade. Nas classes A e B, mais de 90% da população com mais de 10 anos de idade acessa a rede mundial de computadores. Nas classes D e E, a proporção é de 57%. Enquanto as classes A (87%) e B (73%) conectam-se à internet simultaneamente por computadores e celulares, apenas 38% da classe C e 14% da D e da E utilizam ambos os dispositivos.

Outro indicador que evidencia a baixa eficácia do fundo é a própria execução dos recursos. O Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu em 2016 uma fiscalização sobre a infraestrutura de telecomunicações do Brasil. Um dos pontos mais explorados pelo relator, ministro Bruno Dantas, foi justamente a utilização do dinheiro do Fust e do Fistel. Dantas alertou para “o descompasso entre o volume arrecadado e a aplicação dos recursos nos objetivos que motivaram a criação” dos dois fundos.

Os dados são alarmantes. De acordo com o TCU, dos R$ 16,05 bilhões amealhados pelo Fust entre 2001 e 2015, apenas 1,2% foi utilizado na universalização dos serviços de telecomunicações. Nada menos que 69,39% da arrecadação foi empregada “em outros fins”, como remuneração de instituições financeiras, auxílio-transporte para servidores do Ministério das Comunicações e assistência médica, odontológica e pré-escolar para dependentes.

ARRECADAÇÃO DO FUST
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* Até julho

Fonte: Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)

Apesar do aporte de R$ 22,6 bilhões ao longo dos últimos 20 anos, os saques na conta do Fust para outras finalidades reduziram o superavit financeiro do fundo a R$ 5,6 bilhões em 2019. “As barreiras que impediam a aplicação dos recursos do Fust não estavam relacionadas à eventual impropriedade na legislação que rege o fundo. A paralisia devia-se antes à falta de articulação e de prioridade no âmbito do Poder Executivo em relação ao assunto”, concluiu o ministro Bruno Dantas.

O portal Siga Brasil, mantido pelo Senado, agrega informações sobre a execução do Fust nos últimos seis anos. Embora os dados relativos à arrecadação do fundo divirjam dos números apresentados pela Anatel (veja quadro), o levantamento expõe uma realidade desoladora: de R$ 9,1 bilhões autorizados entre janeiro de 2015 e julho de 2020, só foram efetivamente pagos R$ 573,2 mil — o equivalente a 0,006%.


DESPESAS DO FUST
ANO PLANEJADO PAGO PERCENTUAL
2015 R$ 3,9 bilhões R$ 193,2 mil 0,0049%
2016 R$ 1,7 bilhão R$ 193,2 mil 0,0113%
2017 R$ 1,3 bilhão R$ 111,5 mil 0,0085%
2018 R$ 322,3 milhões R$ 64,9 mil 0,0201%
2019 R$ 1,2 bilhão R$ 10,4 mil 0,0008%
2020* R$ 758,4 milhões
TOTAL R$ 9,1 bilhões R$ 573,2 mil 0,0062%

* Até julho. Valores corrigidos pelo IPCA

Fonte: Portal Siga Brasil

Nota: A Agência Nacional de Telecomunicações e o portal Siga Brasil apresentam números diferentes para a arrecadação do Fust entre 2015 e 2020 — R$ 6,5 bilhões e R$ 9,1 bilhões, respectivamente. Em 2016, uma fiscalização do Tribunal de Contas da União encontrou “uma divergência considerável” nas contas apresentadas pela Anatel e determinou a revisão dos dados. A autarquia recalculou para baixo os saldos excedentes de 2008, 2009, 2011 e 2012, o que foi efetivado em 2016 e 2017.

Isso significa que, mesmo dispondo de um fundo bilionário para alavancar as telecomunicações no país, os presidentes Dilma Rousseff, Michel Temer e Jair Bolsonaro desembolsaram em média R$ 8,5 mil por mês no período, em valores corrigidos pela inflação (IPCA). Para se ter ideia da insignificância da cifra, o dinheiro seria suficiente para adquirir apenas dois laptops a cada 30 dias para todo o Brasil, segundo as mais recentes atas de preço registradas no Portal de Compras do governo federal.

A presidente da Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT), senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), alerta, entretanto, que a ineficiência na administração dos recursos do Fust não é algo recente, mas um problema que se arrasta pelas últimas duas décadas. Para ela, o fundo “nunca contribuiu efetivamente para a universalização das telecomunicações”.

— Durante 20 anos, o Fust, com uma reserva de R$ 20 bilhões, foi utilizado apenas uma vez para destinar cerca de R$ 500 mil para um programa de acessibilidade. O percentual de utilização é muito baixo e nunca foi efetivamente voltado para fins tecnológicos. Neste período, os recursos do Fust ajudaram a manter o superavit primário e a pagar as dívidas do governo — pontua.

Mudanças na legislação

O Congresso analisa mais de 40 proposições para garantir efetividade ao Fust — 18 delas no Senado. As propostas preveem desde novos objetivos para o fundo até a proibição de contingenciamento de recursos para a realização de superavit primário. Outra parcela de projetos estabelece regras para o uso emergencial do dinheiro durante a pandemia de coronavírus.

PROJETOS NO SENADO CRIAM NOVOS USOS PARA RECURSOS DO FUST

PLS 433/2018

Otto Alencar (PSD‑BA)
Prevê pagamento de despesas de telecomunicações do Programa Antártico Brasileiro.

PLS 222/2017

Jader Barbalho (PMDB‑PA)
Promove massificação de serviços de telecomunicações prestados em regime privado (acesso a internet e telefonia móvel, por exemplo).

PLS 125/2017

Otto Alencar (PSD‑BA)
Proíbe contingenciamento de recursos do Fust e do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel) a partir de 2020.

PLS 163/2016

Randolfe Rodrigues (Rede‑AP)
Estimula massificação do acesso a banda larga móvel, banda larga fixa, telefonia móvel e interiorização das redes por pequenos provedores de internet.

PLP 197/2020

Dário Berger (MDB‑SC)
Custeia medidas emergenciais de estímulo e manutenção da educação básica, superior e técnica privadas durante a pandemia de coronavírus.

PLC 142/2018

Poder Executivo
Custeia Política de Inovação Educação Conectada, ferramenta pedagógica para escolas públicas de educação básica.

PL 2.775/2020

Dário Berger (MDB‑SC)
Concede desconto nas contribuições do Fust para operadoras de banda larga que não cobram pelos dados consumidos pelos usuários de sistemas de ensino à distância.

PL 2.599/2020

Confúcio Moura (MDB‑RO)
Desenvolve educação à distância no ensino básico público durante a pandemia de coronavírus.

PL 2.388/2020

Daniella Ribeiro (PP‑PB)
Transfere renda às famílias cadastradas no Cadastro Único para programas sociais do governo federal durante a pandemia de coronavírus.

PL 2.305/2020

Luiz do Carmo (MDB‑GO)
Assegura gratuidade do acesso à internet pelos beneficiários do programa Bolsa Família.

PL 172/2020 (Substitutivo‑CD)

Aloizio Mercadante (ex‑senador)
Prioriza aplicação do Fust em áreas de baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), onde as operadoras têm menos interesse em investir.

PL 6.194/2019

Flávio Arns (Rede‑PR)
Destina 25% dos recursos do Fust para que escolas e bibliotecas públicas promovam inclusão digital.

PL 5.175/2019

Confúcio Moura (MDB‑RO)
Promove inclusão digital e expansão das redes de telecomunicações de interesse coletivo.

PL 3.950/2019

José Serra (PSDB‑SP)
Autoriza concessão de empréstimos e apoio à constituição de garantia de risco nas operações de financiamento.

PL 3.883/2019

Comissão Senado do Futuro
Financia políticas públicas de inclusão digital e massificação do acesso aos serviços de interesse coletivo prestados em regime privado.

PL 3.161/2019

Confúcio Moura (MDB‑RO)
Incentiva conexões à internet em hospitais, escolas, bibliotecas, órgãos de segurança e unidades do serviço público em pontos remotos.

PL 3.072/2019

Jorginho Mello (PL‑SC)
Garante cobertura celular em rodovias federais e estaduais.

Emenda da Câmara (ECD 6/2015) ao PLS 238/2008

Flávio Arns (Rede‑PR)
Promove redução de tarifas cobradas em planos oferecidos a usuários com deficiência auditiva ou de fala.

O senador Otto Alencar (PSD-BA) é autor de duas propostas que alteram a Lei do Fust. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 433/2018 prevê a utilização dos recursos para pagar as despesas de telecomunicações do Programa Antártico Brasileiro. Já o PLS 125/2017 veda o contingenciamento de recursos do Fust e do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel) a partir de 2020.

Otto destaca que, entre 2001 e 2016, R$ 15,2 bilhões foram desvinculados do Fust e utilizados em outras despesas, como o pagamento da dívida pública e de benefícios previdenciários. Outro problema, segundo ele, é que a Lei 9.998, de 2000, traz uma “distorção”. “Não é permitido o uso dos recursos em serviços prestados no regime privado, como o provimento de conexões à banda larga, fixa ou móvel, ou mesmo a telefonia móvel. A destinação está restrita à universalização da telefonia fixa, único serviço de telecomunicações prestado sob a égide do regime público”, argumenta.

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) é autor do PLS 163/2016, que pretende usar o Fust para estimular pequenos provedores de internet e interiorizar o acesso à banda larga e à telefonia móvel. “Entendemos ser uma atualização capaz de enfrentar o problema das desigualdades regionais. Com essas medidas de aperfeiçoamento, o Brasil poderá trilhar o caminho da inclusão social por meio da inclusão digital, o que afetará diretamente seus níveis de desenvolvimento e competitividade”, avalia.

O senador Flávio Arns (Rede-PR) é autor de outros dois projetos. O PL 6.194/2019 destina 25% dos recursos do Fust para que escolas e bibliotecas públicas promovam inclusão digital. Já o PLS 238/2008 recebeu uma emenda da Câmara (ECD 6/2015) para que o fundo seja usado para promover a redução de tarifas cobradas em planos oferecidos a usuários com deficiência auditiva ou de fala.

O PL 3.072/2019, do senador Jorginho Mello (PL-SC), prevê o uso do Fust para garantir cobertura celular em rodovias federais e estaduais. O PL 2.305/2020, do senador Luiz do Carmo (MDB-GO), assegura gratuidade no acesso à internet aos beneficiários do programa Bolsa Família.

O senador José Serra (PSDB-SP) sugere que o Fust seja usado para concessão de empréstimos e garantia de risco em operações de financiamento (PL 3.950/2019). Já o senador Dário Berger (MDB-SC) defende um desconto na contribuição de 1% da receita operacional para as operadoras de banda larga que deixarem de cobrar pelos dados consumidos por usuários de sistemas de ensino a distância (PL 2.775/2020).

Fust e pandemia

Das 18 propostas no Senado que tentam aperfeiçoar o Fust, três preveem o uso do dinheiro para o enfrentamento emergencial do coronavírus. É o caso do Projeto de Lei Complementar (PLP) 197/2020, do senador Dário Berger, que destina até metade do saldo do fundo a ações contra a covid-19. Levando em conta os dados da Anatel, que apontou um saldo financeiro de R$ 5,6 bilhões em 2019, o projeto de Berger garantiria R$ 2,8 bilhões a mais para combater a pandemia em 2020.

O PL 2.599/2020, do senador Confúcio Moura (MDB-RO), autoriza o uso do Fust para desenvolver a educação à distância enquanto durar o período de emergência em saúde pública. De acordo com o texto, o fundo deve cobrir a compra de equipamentos e a prestação do ensino remoto na rede pública de educação básica.

A senadora Daniella Ribeiro é autora do PL 2.388/2020. O texto libera dinheiro do Fust para famílias cadastradas em programas sociais do governo federal durante a pandemia. Na prática, o projeto repassa R$ 100 para que os beneficiários possam pagar a conta de serviços de telecomunicação, como telefone e internet.

A presidente da CCT também relata o PL 172/2020, do ex-senador Aloizio Mercadante. O texto (PLS 103/2007 quando foi apresentado) prioriza a aplicação do Fust em áreas de baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), onde as operadoras têm menos interesse em investir.

— Os recursos do Fust serão utilizados para viabilizar a implantação de novas tecnologias que podem proporcionar a conectividade no campo. Além disso, a previsão é até 2024 investir em maior conectividade nas escolas públicas, principalmente fora das áreas urbanas — destaca Daniella. O projeto foi aprovado pelo Senado e enviado à Câmara que aprovou, em dezembro de 2019, um substitutivo que, agora, está em análise pela senadora.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)