Com homenagem a Major Olímpio e Cristiana Lôbo, CCJ aprova apoio a transplante de medula

Rodrigo Baptista | 15/12/2021, 12h48

Com uma dupla homenagem, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (15) um projeto de lei que busca facilitar a localização de doadores de medula óssea que não tenham sido encontrados a partir dos dados de contato armazenados no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (Redome). O PL 3.523/2019 segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS). 

A proposta é de autoria do ex-senador Major Olímpio (PSL-SP), que morreu em março, aos 58 anos, vítima da covid-19. O presidente da CCJ, Davi Alcolumbre (DEM-AP), afirmou que a aprovação da proposta é uma forma de homenagear o colega falecido. 

— Quero fazer essa lembrança e essa homenagem ao senador Major Olímpio, que era um amigo querido, de posições firmes, destemido, corajoso, que infelizmente nos deixou, deixou esta Casa, deixou o Brasil, deixou a representação do Estado de São Paulo — disse Davi durante a votação da proposta.

O relator do projeto, Chiquinho Feitosa (DEM-CE), sugeriu batizar a futura norma de Lei Cristiana Lôbo, em tributo à jornalista que morreu em novembro em decorrência de um mieloma múltiplo, um tipo de câncer de medula. 

— Gostaria neste momento de relembrar o exemplo da brilhante jornalista Cristiana Lôbo, recém-falecida, ela própria vítima de uma moléstia tratável com transplante de medula óssea. Sua coragem e vontade de viver nos inspiram a todos, o que nos faz sugerir, com toda justiça, que a futura lei venha a ser gravada com seu nome, em sua homenagem e apoio aos milhares de brasileiros que aguardam tratamento. Esta lei certamente contribuirá para abreviar o tempo de busca a doadores compatíveis — apontou Chiquinho Feitosa. 

Localização de doadores

Conforme o texto, doadores voluntários deverão fornecer ao Redome os dados necessários a sua localização. Hemocentros e gestores do registro poderão requisitar informações sobre o doador também aos órgãos da administração pública para agilizar os transplantes, quando a tentativa de localizá-lo por meio dos dados cadastrados no Redome for infrutífera ou inviabilizada. 

A requisição também poderá ser encaminhada diretamente a empresas prestadoras de serviços públicos e a gestores de bancos de dados de proteção ao crédito. O texto permite ainda que os gestores do Redome ou os hemocentros possam obter os nomes e os dados cadastrais de familiares do doador, a fim de tentar localizar o voluntário. 

— Estima-se que a probabilidade de se encontrar doador de medula óssea compatível com o receptor, entre pessoas não aparentadas, alcance 1 a cada 100 mil, razão pela qual, uma vez identificado o possível doador, é fundamental localizá-lo. A presente proposição, ao dotar os hemocentros e gestores do Redome de todas as alternativas possíveis para a localização dos doadores, certamente contribuirá decisivamente para a proteção do direito à vida — apontou o relator.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)