Medida provisória mantém critério do BPC em um quarto de salário mínimo
Da Redação | 04/01/2021, 15h25
Foi publicada no Diário Oficial da União, no último dia de 2020, medida provisória que estabelece os critérios de elegibilidade para requerimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a partir de 1º de janeiro de 2021. O BPC garante um salário mínimo por mês ao idoso com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência de qualquer idade. De acordo com a MP 1.023/2020, o benefício será concedido àqueles com família com renda mensal per capita inferior a um quarto de salário mínimo.
A MP altera o artigo 20 da Lei 8.742, de 1993, e estabelece critério de renda exigido para fins de percepção do BPC. Originalmente, a lei adotava esse mesmo critério, ou seja, considerava incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita fosse inferior a um quarto do salário mínimo. Esse critério foi mantido pela Lei 12.435, de 2001.
Entretanto, em março de 2020, o Congresso Nacional aprovou a ampliação do critério de renda para meio salário mínimo (Lei 13.981, de 2020). Essa regra foi vetada pelo presidente da República, que alegou que o novo critério criaria despesas obrigatórias sem a indicação da fonte de custeio, além de não ter o estudo de impacto orçamentário e financeiro. Segundo o governo, isso violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000).
O veto chegou a ser derrubado pelo Congresso. Mas, com a questão submetida ao Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Gilmar Mendes suspendeu a norma atendendo pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).
Por fim, sobreveio a Lei 13.982, de 2020, que restabeleceu o critério de renda igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, mas que tinha sua vigência apenas até 31 de dezembro de 2020.
De acordo com dados do governo, o BPC chega a 4,6 milhões de brasileiros. Ainda segundo o Executivo, a MP não traz impacto orçamentário-financeiro, pois restabelece um critério para acesso ao benefício para os próximos exercícios.
Repercussão
O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), líder da Minoria, classificou a MP como absurda e afirmou que vai lutar contra a medida.
"Bolsonaro assinou MP que retirará de 500 mil pessoas o direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). A medida tem vigência imediata e é de uma crueldade inadmissível, em meio a pandemia e crise financeira. Além de denunciar, lutaremos contra esse absurdo”, escreveu Randolfe nas redes sociais.
O senador Humberto Costa (PT-PE) também criticou a decisão do governo:
"O corte do benefício atinge diretamente uma camada da população extremamente carente: idosos e pessoas com deficiência com renda inferior a 1/2 do salário mínimo.”
Para o senador Rogério Carvalho (PT-SE), a medida foi tomada "na calada da noite, enquanto todos festejam a virada do ano”.
"Governo não desliga a máquina de destruir direitos. Agora restringe o BPC para idosos e pessoas com deficiência e em plena pandemia. É muita crueldade”, disse.
Com informações da Agência Brasil
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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