Senador apresenta projeto de decreto legislativo para sustar resolução da Anvisa que veda uso do herbicida Paraquate

Da Redação | 28/09/2020, 19h02

O senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) apresentou projeto que susta resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que suspendeu, desde o último dia 22, o uso e a comercialização do herbicida Paraquate em todo o país, por considerá-lo nocivo à saúde humana. Na apresentação do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 404/2020, que aguarda votação em Plenário, Heinze afirma que é da competência exclusiva do Congresso Nacional sustar atos normativos do Poder Executivo que "exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa".

Em nota publicada no Twitter no último dia 21, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento informa que dará procedimento ao cancelamento do registro do Paraquate e adotará as providências para o cumprimento da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 177, da Anvisa. A norma foi editada em 2017 pela agência, que concedeu o prazo de três anos, encerrado em 2020, para a reavaliação dos efeitos do agrotóxico no organismo humano.

Na justificativa do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 404/2020, a ser votado em Plenário, Heinze afirma que a deliberação da Anvisa com relação ao processo de reavaliação toxicológica do ingrediente ativo Paraquate fundamentou-se em "viés político".

Segundo o senador, com o parecer final da Anvisa, o setor agropecuário depara-se com a possibilidade de perda de uma das "ferramentas mais importantes para o cultivo" de várias das principais culturas, como a soja, cana-de-açúcar, milho, algodão e trigo, responsáveis pela competitividade brasileira no mercado internacional de commodities.

O senador argumenta que, ao longo do processo de reavaliação do Paraquate, várias entidades representantes do setor agropecuário atuaram em defesa do pesticida, fornecendo apoio técnico-científico à Anvisa na expectativa de que a decisão tomada pela agência fosse fundamentada em estudos de relevância científica em seu parecer final.

O senador disse ainda que o Paraquate é registrado e comercializado em 85 países, inclusive em grandes mercados agrícolas sob sistemas regulatórios mais exigentes, como o dos EUA, Canada, Austrália, Japão e Nova Zelândia.

Parkinson

“Contrariamente ao que se divulgou outrora por meio da mídia leiga, o ingrediente ativo não é considerado mutagênico. A própria agência que atua no registro de defensivos na Austrália (Australian Pesticides and Veterinary Medicines Authority - APVMA), realizou reavaliação, concluída em outubro de 2016, mantendo o registro do produto (vale apontar que o país possui grandes semelhanças com o Brasil em relação a clima e agricultura). Concluiu-se, naquele país, que não há relação causal com a Doença de Parkinson e que não se trata de ingrediente mutagênico. Especialistas brasileiros, externos à Anvisa, chegaram às mesmas conclusões”, argumenta Luis Carlos Heinze.

O autor do PDL 404/2020 afirma ainda que os motivos que levaram a Anvisa a pleitear na resolução novas evidências científicas que excluam o potencial mutagênico do Paraquate e garantam a exposição negligenciável em todas as etapas de manipulação do produto já foram objeto de discussão em outros países "de grande relevância agrícola e ambiente regulatório robusto", como a Austrália e os Estados Unidos.

“Especialmente em relação aos EUA, o EPA (United States Environmental Protection Agency) entendeu, em recente conclusão proferida no processo de reavaliação desse produto (20.06.2019), que não existem evidências que associem o Paraquate com efeitos mutagênicos ou, ainda, que não teriam evidências epidemiológicas suficientes para concluir que existe uma clara relação de causa-efeito entre a exposição ao Paraquate e a Doença de Parkinson”, diz o senador.

Heinze disse ainda que, segundo parecer da própria Anvisa, os riscos decorrentes da utirxporlização do produto (mutagenicidade e Doença de Parkinson) se restringem aos trabalhadores que manipulam o herbicida de maneira inadequada, de forma que a população em geral não está suscetível à exposição da substância pelo consumo de alimentos. Diante disso, não há evidências de que o uso de Paraquate deixe resíduos nos alimentos, argumenta o senador.

Clima tropical

O senador afirma também que a proibição do Paraquate vai encarecer os produtos e diminuir a competitividade do agronegócio. Segundo Heinze, o território brasileiro, diferentemente de territórios em regiões de clima temperado, oferece obstáculos maiores para a produção agrícola, com "clima aquecido, chuvas irregulares e ampla variedade de insetos, fungos e plantas daninhas"  justificaria o uso de herbicidas. 

“Vale informar que o processo de registro de novas tecnologias na área de defensivos é extremamente moroso e dispendioso, criando incentivos negativos à criação de novas tecnologias que promovam, de forma mais eficaz, a segurança e a eficiência dos tratos fitossanitários”, afirma Heinze.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)