Lei que libera crédito a micros e pequenas empresas via maquininha é sancionada
Da Redação | 20/08/2020, 10h53
A lei que cria um programa de crédito com linhas para microempreendedores individuais (MEIs), micros, pequenas e médias empresas para amenizar a crise provocada pela pandemia de covid-19 no país está publicada na edição desta quinta-feira (20) do Diário Oficial da União (DOU).
O Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac) foi criado em junho por meio da Medida Provisória (MP) 975/2020 e aprovado pelo Senado na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 24/2020. A sanção como Lei 14.042, de 2020, pelo presidente Jair Bolsonaro veio nesta quarta-feira (19), com vetos.
A norma possibilita que os MEIs, as micros e as pequenas empresas tomem até R$ 50 mil emprestados por meio de maquininhas de cartão, possibilidade incluída na Câmara e mantida no Senado.
O micro e o pequeno empresário interessado em acessar o crédito por meio da maquininha terá de ceder ao banco ou instituição financeira que fez o empréstimo 8% dos direitos creditórios sobre vendas futuras realizadas por meio do aparelho.
O valor do empréstimo concedido pelo banco terá como limite o dobro da média mensal das vendas liquidadas por meio de arranjos de pagamentos. A taxa de juros será de 6% ao ano, com prazo de 36 meses para o pagamento, incluído o prazo de carência de seis meses para o início do pagamento.
Deputados e senadores incluíram no texto original dispositivo que determina que a União libere R$ 10 bilhões para essa modalidade de empréstimo por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Peac-FGI
Além da Peac-Maquininhas, a nova lei prevê outra modalidade de empréstimos: o Peac-FGI, garantido pelo Fundo Garantidor de Investimentos (FGI), do BNDES. Essa modalidade é destinada a empresas de pequeno e médio porte, associações, fundações de direito privado e a sociedades cooperativas com receita bruta entre R$ 360 mil e R$ 300 milhões em 2019. Para isso, a União poderá aumentar em até R$ 20 bilhões a participação no Fundo Garantidor de Investimento (FGI).
As instituições financeiras participantes do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe — Lei 13.999, de 2020) operarão com recursos próprios e poderão contar com garantia a ser prestada pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO), de até 100% do valor de cada operação garantida.
Vetos
O presidente Jair Bolsonaro vetou trechos da proposta aprovada pelo Congresso, entre eles a previsão de que seriam suportados pela União o risco de inadimplemento das operações de crédito e as eventuais perdas financeiras relativos à Peac-Maquininhas:
“A propositura legislativa faz recair sobre o Estado a responsabilidade de quaisquer perdas financeiras. Com isso, a União poderá ser responsável por outros riscos financeiros que extrapolam o de inadimplemento, como os riscos advindos de processos judiciais e de cobrança, em potencial prejuízo ao próprio programa”, alegou o governo na mensagem de veto encaminhada ao Congresso.
O governo também retirou do texto a previsão de que os recursos destinados pela União para cobrir o programa viessem do Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese) de que trata a Medida Provisória 943/2020, que não foi analisada pelo Congresso.
“A propositura legislativa ao estabelecer, por intermédio de emenda parlamentar, que os recursos a serem destinados ao Peac-Maquininhas serão oriundos dos valores inicialmente previstos para o Programa Emergencial de Suporte a Empregos — Pese, de que trata a Medida Provisória nº 943, de 3 de abril de 2020, que abriu crédito extraordinário, gera insegurança jurídica, tendo em vista que a referida Medida Provisória perdeu sua eficácia em 31 de julho de 2020. Ademais, o dispositivo pode se restringir à utilização dos recursos que não foram usados no Pese, impossibilitando o aporte de novos recursos nessa modalidade do programa”, justifica o veto.
Os vetos poderão ser mantidos ou derrubados em sessão do Congresso Nacional que ainda precisa ser convocada para essa finalidade.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
MAIS NOTÍCIAS SOBRE: