Expira o prazo de validade de MP que abria créditos para combate à pandemia
carlos-penna-brescianini | 23/07/2020, 19h10
Perdeu a validade nesta quarta-feira (22) a Medida Provisória 929/2020, que concedia crédito extraordinário de R$ 3,42 bilhões em favor dos ministérios da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; das Relações Exteriores; da Defesa; e da Cidadania, para ações ligadas à pandemia de coronavírus.
O texto da MP foi examinado pela Comissão Mista de Orçamento, onde foram apresentadas apenas três emendas, mas não chegou a ser votada pelo Congresso Nacional, mesmo tendo sua prorrogação legal de mais 60 dias publicada. Porém, os recursos previstos já foram direcionados aos ministérios. Com isso, programas de enfrentamento à covid-19, não sofrerão prejuízo.
O Congresso Nacional deverá publicar um ato declaratório informando a não votação. Em seguida, haverá um prazo de 60 dias para também o Congresso publicar um decreto legislativo regulamentando todas as ações que foram executadas durante a vigência da MP 929.
Basicamente, foram concedidos créditos extraordinários do Orçamento União de 2020. Pouco mais de R$ 3,037 bilhões foram destinados ao Ministério da Cidadania, visando a ampliação do número de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, permitindo que adquiram alimentos.
Mais R$ 220 milhões foram concedidos ao Ministério da Defesa, para o reforço de ações dos órgãos de saúde no controle e atendimento à população brasileira, empregando pessoal e instalações, assim como aquisição de meios e serviços necessários a este apoio logístico.
Outros R$ 100 milhões foram destinados ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, para o apoio emergencial às pesquisas relacionadas à covid-19.
Ao Ministério das Relações Exteriores foram destinados R$ 62 milhões para assistência a brasileiros retidos no exterior, em razão dos cancelamentos de voos para o Brasil, do fechamento de fronteiras e para a cooperação humanitária.
As medidas provisórias que não são votadas pelas duas Casas do Congresso Nacional perdem a validade. No entanto, no caso das MPs de créditos extraordinários, não há nenhuma norma jurídica criada e o dinheiro é gasto imediatamente. A Constituição também determina que se o decreto legislativo não for editado nos 60 dias estabelecidos, valerão as normas da MP original.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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