STF suspende eficácia de MP sobre compartilhamento de cadastros telefônicos com o IBGE

Da Redação | 08/05/2020, 17h41

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender a eficácia da MP 954/2020, medida provisória que obrigava operadoras de telefone a compartilhar seus cadastros de clientes com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A decisão, tomada pelo Plenário do STF nesta quinta-feira (7), confirmou liminar que havia sido concedida em abril pela ministra Rosa Weber.

Essa medida provisória determina que as empresas de telefonia fixa e móvel devem repassar ao IBGE as relações de nomes, números de telefone e endereços de seus consumidores, sejam pessoas físicas ou jurídicas. A norma, segundo o Executivo, foi um pedido do próprio instituto para manter a continuidade de pesquisas antes feitas em visitas domiciliares, as quais agora estão impedidas em razão da pandemia de covid-19.

No entanto, partidos de oposição e também a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressaram com ações diretas de inconstitucionalidade contra a MP, alegando que o repasse dessas informações viola o direito à privacidade. Rosa Weber acatou os pedidos, que foi agora confirmado pelos demais ministros do STF.

Houve apenas um voto contrário à suspensão, do ministro Marco Aurélio, que prefere deixar o Congresso Nacional deliberar sobre o mérito da proposição.

A MP 954/2020 tem prazo de validade até o dia 3 de agosto.

Reações

Um dos partidos a acionar o Supremo Tribunal Federal contra a medida provisória foi o PSB. O líder da legenda no Senado, Veneziano Vital do Rêgo (PB), comemora a decisão e afirma que o placar quase unânime mostra que a preocupação era legítima.

— O STF entendeu os riscos que os cidadãos brasileiros passariam com esse compartilhamento. Se a MP mantivesse a sua vigência, nós estaríamos ferindo de morte o direito de resguardar e preservar as informações.

Já o senador Humberto Costa (PT-PE) apresentou uma questão de ordem pedindo que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, devolva a MP para o Executivo. Ele também celebra a decisão, mas acha prudente insistir na devolução, para que não haja risco de a MP ser aprovada, já que ela continua em pauta no Congresso.

— Essa medida não tem qualquer urgência ou importância e coloca em risco o direito individual de milhões de pessoas. A decisão foi correta e vai desempenhar um papel definidor de como vai ser a tramitação

Outros casos

Medidas provisórias recentes que tiveram a sua eficácia suspensa no todo ou em parte pelo Supremo Tribunal Federal não deixaram de tramitar, mas pararam de produzir efeitos até a decisão final dos parlamentares ou até o fim do seu prazo de validade.

Foi o que aconteceu, por exemplo, com a MP 904/2019, que extinguia o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT). Ela foi suspensa pelo STF em dezembro, mas continuou na fila para análise do Congresso, inclusive com uma comissão de deputados e senadores instalada. No entanto, as reuniões deixaram de acontecer e a MP expirou no fim de abril.

Mais recentemente, o STF também suspendeu trechos da MP 927/2020, que, entre outras medidas, não permite o enquadramento da covid-19 como uma doença ocupacional; e da MP 928/2020, que interrompe prazos para respostas de pedidos com base na Lei de Acesso à Informação. Essas MPs ainda estão dentro dos seus prazos de validade. A 927/2020 teve o seu relator nomeado no último dia 4, cerca de uma semana depois do julgamento do STF que suspendeu alguns dos seus dispositivos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)