CMO aprova projetos que regulamentam orçamento impositivo

Da Redação | 11/03/2020, 20h38

A Comissão Mista de Orçamento (CMO) aprovou nesta quarta-feira (11) dois projetos de lei enviados pelo Executivo que tratam do orçamento impositivo — e que fazem parte do acordo que possibilitou a manutenção do veto às emendas impositivas do relator-geral e de comissões permanentes. Um desses projetos é o PLN 4/2020, que altera o artigo 66 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – Lei 13.898, de 2019) para determinar que, na execução de emendas, o relator-geral ou comissão do Congresso somente serão atendidos pelo governo quando a iniciativa parlamentar reforçar dotação original proposta pelo Executivo — e apenas em relação ao montante que foi acrescido.

O projeto tem sido motivo de polêmica no Congresso. Nesta terça-feira (10), houve várias reuniões na tentativa de um acordo. A reunião da CMO chegou a ser suspensa para que um entendimento fosse tentado. Um grupo de senadores e deputados anunciou uma carta aberta ao governo, pedindo ao presidente Jair Bolsonaro a retirada do projeto da pauta. Mas, nesta quarta, a reunião foi retomada e o projeto foi aprovado na comissão.

Crédito

A CMO também aprovou nesta quarta o PLN 3/2020, projeto que diminui o valor total das emendas do relator-geral do Orçamento, transformando-as em despesas a cargo do Executivo, e abre crédito suplementar de R$ 6,47 milhões para ações do Ministério da Saúde no Amapá. De iniciativa do Poder Executivo, o projeto teve parecer favorável do deputado Domingos Neto (PSD-CE), que também foi o relator-geral do Orçamento.

Essa proposta transforma R$ 9,6 bilhões, provenientes do valor total das emendas impositivas apresentadas pelo relator-geral, em gastos discricionários (que o Executivo pode escolher executar ou não). O projeto também cancela outro bloco dessas emendas para reforçar despesas atualmente já classificadas como discricionárias.

Acordo

Os dois projetos aprovados na CMO nesta quarta-feira integram o acordo que possibilitou a manutenção de veto às emendas impositivas do relator-geral e de comissões permanentes.

Na terça-feira (10), a comissão aprovou outro projeto que também faz parte do acordo. O projeto (PLN 2/2020) altera os artigos 2º, 33, 44, 58, 59, 62, 63 e 114 da LDO para regulamentar a execução de emendas impositivas, inserindo critérios que podem barrar a execução obrigatória de emendas parlamentares individuais ou de bancada. As três matérias ainda serão apreciadas em sessão do Congresso Nacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)