Projetos em análise no Senado ampliam possibilidades de dedução do IR
Da Redação | 06/03/2020, 19h45
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2020, referente ao ano passado, começou na segunda-feira (2) e se estende até 30 de abril. No Senado, vários projetos de lei tentam ampliar as possibilidades de dedução no Imposto de Renda. Um deles é o Projeto de Lei (PL) 1.611/2019, do senador Flávio Arns (Rede-PR), que permite ao contribuinte deduzir do IRPF as despesas com medicamentos, desde que comprovadas com as respectivas notas fiscais e receitas médicas.
Outro projeto de Arns é o PL 682/2019, que estabelece benefícios fiscais para quem tem dependente com doença rara. O texto determina que, nesses casos, ocorra dedução em dobro no valor pago pelo contribuinte. O senador afirma que, devido à baixa incidência de doenças raras, a proposta não trará impacto significativo aos cofres públicos.
Já o PL 1.302/2019, também de Arns, amplia o rol de pessoas com deficiência beneficiadas com isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma. Para o senador, a lei que disciplina o imposto de renda (Lei 7.713, de 1988) usa termos inadequados e não contempla todas as áreas de deficiência. Ele declarou que seu objetivo é evitar a exclusão de pessoas com deficiências que também possuem despesas econômicas adicionais, como as relacionadas à aquisição de órteses, medicações e a ajudas técnicas para locomoção e habitação.
— A atual legislação isenta do pagamento de imposto de renda apenas determinados grupos de pessoas com deficiência, tais como as pessoas com deficiência mental, cegueira e paralisia irreversível incapacitante. O objetivo do projeto é evitar a exclusão que hoje a lei nos traz — disse.
Órteses e tecnologias assistivas
O PL 1.254/2019, da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), permite a dedução das despesas com órteses e tecnologias assistivas para pessoas com deficiência.
Mara declarou que "ter deficiência no Brasil custa caro, pois muita gente precisa pagar para fazer as necessidades mais básicas de um ser humano, como respirar e urinar". Segundo ela, sua proposta trata de uma medida simples e de reduzido impacto orçamentário, mas que trará qualidade de vida às pessoas com deficiência.
— As tecnologias assistivas são, muitas vezes, ferramentas que fazem a diferença entre ter qualidade de vida e dignidade e não ter, fazem a diferença entre a vida e a morte. Em geral, a tecnologia facilita as coisas para as pessoas sem deficiência, mas, no caso das pessoas com deficiência, a tecnologia torna as coisas possíveis. Possibilitar a dedução dos gastos com essas tecnologias é uma questão de justiça social — argumentou.
Educação e saúde
Outra proposta possibilita que mães e pais de pessoas com deficiência e doenças raras abatam do Imposto de Renda as despesas com educação e saúde. O texto é um substitutivo do senador Flávio Arns ao Projeto de Lei (PL) 1.726/2019, do senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB). Originalmente, o projeto se destinava somente às famílias de pessoas com autismo.
Para o senador Chico Rodrigues (DEM-RR), relator da proposta na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), crianças com autismo geralmente têm excelente resposta clínica quando submetidas a programas educacionais que estimulam o desenvolvimento de habilidades sociais, capacidades de comunicação e melhoria do comportamento.
— Estudos evidenciam que gastos com educação representam o maior custo das famílias de pessoas autistas. Tendo em vista que o Brasil ainda está reajustando sua economia e não pode sofrer grandes impactos na arrecadação de impostos, trabalharei atento a essa questão econômica, sem esquecer o seu mérito social — declarou.
Já o senador Irajá (PSD-TO) é autor do PL 3.984/2019, projeto de lei que possibilita a dedução integral das despesas com educação do contribuinte e de seus dependentes.
Pesquisa científica e startups
Outro projeto de Chico Rodrigues é o PL 776/2019, que permite deduzir do IRPF as doações a projetos de pesquisa científica e tecnológica executados por Instituição Científica e Tecnológica (ICT) ou por entidades científicas e tecnológicas privadas sem fins lucrativos.
A proposição estabelece para as doações à pesquisa o mesmo teto de dedução permitido para gastos com instrução do contribuinte e de seus dependentes. Atualmente esse valor é de até R$ 3.561,50.
— Em princípio, as perdas de receita ocasionadas serão compensadas pelo retorno materializado na canalização de recursos para projetos de pesquisa científica e tecnológica, com impactos positivos sobre a produtividade e a competitividade nacionais — justificou o senador.
Por sua vez, o Projeto de Lei (PL) 3.466/2019, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), institui o Fundo de Financiamento às Empresas Startups (FiStart) e possibilita a dedução de parte dos valores investidos nesse tipo de sociedade empresarial.
Previdência Social
Além da análise de projetos sobre deduções, o Senado aprovou no ano passado o Projeto de Lei (PL) 1.766/2019, que prorroga até 2024 a possibilidade de deduzir do IRPF a contribuição paga à Previdência Social pela contratação de empregados domésticos. Pela lei atual, essa dedução — criada para incentivar a contratação formal de empregados domésticos — só poderia ser feita até o ano passado. O projeto agora espera análise na Câmara dos Deputados.
O senador Reguffe (Podemos–DF), autor da proposta, diz que seu objetivo é manter o incentivo e impedir o aumento da carga tributária sobre os contribuintes.
Outro projeto com o mesmo objetivo é o PL 1.907/2019, de autoria do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). De acordo com o senador, a medida contribui para a criação e a manutenção dos empregos formais.
Crianças e adolescentes
Já aprovado no Senado, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 546/2018 permite deduzir do Imposto de Renda as doações feitas diretamente a projetos desenvolvidos por entidades de atendimento a criança e adolescentes. O texto agora tramita na Câmara dos Deputados.
De autoria do ex-senador Edison Lobão, esse projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069, de 1990), que atualmente permite apenas a dedução das doações feitas aos fundos dos direitos da criança e do adolescente nacional, distrital, estaduais ou municipais.
De Maria Helena, sob supervisão de Paola Lima
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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